TJES - 5001128-85.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001128-85.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 INTERESSADO: OVEGRAN GRANITOS LTDA - EPP DECISÃO 1.
Defiro o pedido de prova pericial e nomeio Sr.
Adriano de Oliveira Silva (Engenheiro Civil e Agrimensor), cujo endereço é conhecido pela escrivania, como expert do Juízo. 2.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n. 008/2021. 3.
Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 4.
Após, intime-se o perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão do pedido de prova pericial, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 5.
Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 6.
O custeio dos honorários periciais será realizado inteiramente pela parte requerente, que deverá efetuar o depósito judicial dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, após a informação dos valores, sob pena de preclusão. 6.1.
Em não sendo providenciado o depósito judicial dos honorários periciais no prazo assinalado, CUMPRA-SE a Secretaria o disposto no art. 438, inc.
XLIV, do CGJES. 7.
Efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo e às partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 8.
Com a informação da data, INTIMEM-SE as partes para informarem aos Assistentes Técnicos, bem como, cientifique as partes do dia, hora e local indicados pelo Expert para realização dos trabalhos periciais. 8.1.
Em caso de perícia que implique o comparecimento pessoal da parte, além da intimação do procurador, EXPEÇA-SE mandado para intimação pessoal do periciado quanto à data, horário e local da perícia, cientificando-o da possibilidade de não realização e de perda da prova, em caso de não comparecimento ao ato (art. 438, inc.
XLV, do CGJES). 9.
Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). 10.
Entregue o laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários e inexistindo impugnações pendentes, independentemente de nova determinação, EXPEÇA-SE alvará dos 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários periciais. 11.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
29/08/2025 17:44
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:37
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
15/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001128-85.2022.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTERESSADO: OVEGRAN GRANITOS LTDA - EPP Advogado do(a) INTERESSADO: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) Verifica-se que a exequente requer a expedição de termo de penhora.
Contudo, tal pleito já foi objeto de apreciação nos autos, conforme se extrai do documento de ID 55909601.
Ademais, constata-se que o respectivo auto de penhora encontra-se regularmente juntado sob o ID 44536407.
Dessa forma, INTIME-SE a exequente para que, em observância ao disposto no artigo 844 do Código de Processo Civil, comprove, perante este Juízo, o cumprimento da diligência determinada no referido ID 55909601.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
09/05/2025 13:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 17:34
Processo Inspecionado
-
06/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 02:02
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 04:35
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de OVEGRAN GRANITOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:38
Decorrido prazo de OVEGRAN GRANITOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:25
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 03:01
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 07/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 13:15
Processo Inspecionado
-
10/03/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 09:12
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
17/10/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 04:37
Decorrido prazo de VICTOR CERQUEIRA ASSAD em 27/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:48
Apensado ao processo 5000740-85.2022.8.08.0038
-
31/05/2022 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011598-52.2024.8.08.0024
Dentsclean Clinica Odontologica LTDA
Jacqueline dos Santos Moraes
Advogado: Luis Hormindo Franca Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2024 20:29
Processo nº 5001382-62.2024.8.08.0014
Uniao Regional de Ensino LTDA - EPP
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Advogado: Rodrigo Cassaro Barcellos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/02/2024 11:56
Processo nº 5012160-91.2025.8.08.0035
Josefa Maria da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Matheus de Souza Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2025 17:18
Processo nº 0014566-58.2019.8.08.0011
Vericiana Freitas Santos
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Alex Souza Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/12/2019 00:00
Processo nº 5005456-39.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Ana Paula Coelho de Souza
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2022 09:50