TJES - 0010272-95.2009.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:02
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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18/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0010272-95.2009.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS REQUERIDO: VIACAO AGUIA BRANCA S A Advogado do(a) EXEQUENTE: STEVAN PEREIRA DE AQUINO - ES24473 Advogados do(a) REQUERIDO: JOHN ALUISIO ULIANA - ES6519, JOSE DOMINGOS DE ALMEIDA JUNIOR - ES9147, MARCELO ACIR QUEIROZ - ES4234 DESPACHO 1) Considerando a manifestação da Exequente nas folhas de 642 a 644 (páginas 1 a 4, volume 003, parte 08), na qual por meio do petitório indicou haver um valor remanescente a ser recebido, pugnando ao final que fosse encaminhado os autos para contadoria para que procedesse nova análise. 2) Entretanto, os autos foram encaminhados para contadoria, que manifestaram-se na folha 702 (página 14, volume 003, parte 10), no qual teve a seguinte conclusão "sem haver melhor esclarecimento e a apontamento pela autora de onde está faltando algum valor no respectivo cálculo elaborado, não vemos, como avaliar e analisar o mesmo". 3) Sendo assim, intime-se a parte Exequente, novamente, no prazo comum de 05 dias, para que apresente de forma clara e detalha, sua pretensão, sob pena de extinção. 4) Havendo manifestação da parte Exequente, intime-se, em igual prazo, o Executado para ciência e havendo necessidade manifestar-se quanto ao petitório apresenta pela Exequente. 5) Feitas manifestação das partes, encaminhe-se para contadoria. 6) Recebido os autos da contadoria, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 dias. 7) Após venham-me os autos conclusos. 8) Diligencie-se.
SERRA-ES, 30 de abril de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
09/05/2025 13:49
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:18
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:30
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2009
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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