TJES - 5000627-65.2025.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
-
16/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000627-65.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTINO DE ASSIS REIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS - ES9542 DESPACHO Como bem se sabe, a declaração de hipossuficiência ostenta presunção relativa de veracidade, podendo ser infirmada por outros elementos que dos autos constem (TJES, Classe: Agravo Interno – (Arts. 557/527, II CPC) Agv Instrumento, *41.***.*02-78, Relator: MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/06/2011, Data da Publicação no Diário: 11/07/2011) .
Neste sentido também é a previsão contida no art. 99, §2º, CPC.
No caso em apreço, percebo que a parte requerente declinara na exordial ser aposentado, o que por certo lhe resulta nos proventos correspondentes, não apresentando qualquer elemento que denote o enfrentamento de gastos extraordinários.
Ademais, percebo que a parte requerente se encontra assistida por advogado particular, o que, somado aos demais elementos acima ressaltados, demonstra capacidade econômica suficiente para fazer frentes às despesas processuais.
Assim, havendo elemento nos autos que denota capacidade econômica suficiente para recolhimento das custas processuais, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, comprove a presença dos pressupostos legais para a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, na forma do art. 99, §2º, CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 27 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 16:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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