TJES - 5004397-77.2022.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:20
Publicado Edital - Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 573, CPC) PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO Nº 5004397-77.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MACHADO, MAZZEI & PINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EXECUTADO: BLOKOS ENGENHARIA LTDA MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente INTIMADO(S): BLOKOS ENGENHARIA LTDA(30.***.***/0001-87); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de acordo com a sentença proferida nos autos supramencionados, efetuar o pagamento da importância de R$ $7.578,19 , acrescida de custas, se houver ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, art. 523 do CPC; b) Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525); c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação; d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante.
DESPACHO Id (digite):42054369 - E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 17/02/2023 ANALISTA JUDICIARIO ESPECIAL Aut. pelo Art. 438 do Código de Normas -
12/05/2025 12:26
Expedição de Edital - Intimação.
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIAH FERRARI PIRES em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:08
Processo Inspecionado
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25/04/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/11/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
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19/07/2023 18:41
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/05/2023 14:44
Expedição de carta postal - intimação.
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30/01/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 13:50
Desentranhado o documento
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20/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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20/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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13/09/2022 19:18
Expedição de Mandado - intimação.
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27/05/2022 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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02/05/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 15:58
Expedição de carta postal - intimação.
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03/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 18:11
Conclusos para decisão
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22/02/2022 18:06
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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