TJES - 5002615-44.2022.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:20
Decorrido prazo de IVONE MARTINS TOLEDO em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002615-44.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: CENTRAL SELF SERVICE LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da parte exequente supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação acerca da petição ID.68951576.
GUARAPARI-ES, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 07:34
Expedição de Intimação - Diário.
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15/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 16:40
Desentranhado o documento
-
06/05/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2025 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 02:17
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:15
Juntada de Mandado
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Mandado - Citação.
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14/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
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12/03/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:11
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002615-44.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: CENTRAL SELF SERVICE LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO Defiro o pedido de dilação de prazo como requerido no ID 62102489.
Destaco que o prazo em questão é de natureza material e, portanto, deve ser computado em dias corridos, consoante o disposto no art. 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que a falta de citação da parte requerida caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, o que dispensa a necessidade de intimação pessoal prévia nos casos de extinção, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo: APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
A necessidade de prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo sem resolução do mérito ocorre nas hipóteses de o processo ficar parado durante mais de 01 (um) ano por negligência das partes ou, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 2.
Contudo, a falta de citação do requerido trata-se de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, o qual não prevê a intimação pessoal prévia nos casos de extinção. 3.
Recurso improvido. (TJES, Apelação Cível n. 030160179120, rel.
Ewerton Schwab Pinto Junior, Primeira Câmara Cível, j. 13/03/2018, DJES 23/03/2018) Afinal, a ausência de citação constitui óbice intransponível e tal deficiência culmina inexoravelmente na extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Assim, advirto a parte autora de que a inércia no cumprimento do ato já determinado resultará na extinção do feito.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/02/2025 14:09
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 07:14
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 21:11
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:59
Decorrido prazo de CENTRAL SELF SERVICE LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:20
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/08/2024 10:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
01/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:14
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
03/06/2024 14:14
Determinada a quebra do sigilo bancário
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03/06/2024 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de CENTRAL SELF SERVICE LTDA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/03/2023 13:53
Expedição de carta postal - citação.
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06/03/2023 16:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2023 19:03
Julgado procedente o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 32.***.***/0001-02 (AUTOR).
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23/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:45
Decorrido prazo de CENTRAL SELF SERVICE LTDA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
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12/07/2022 15:03
Juntada de Outros documentos
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12/07/2022 14:59
Expedição de Mandado - citação.
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28/06/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:57
Conclusos para despacho
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10/05/2022 16:18
Juntada de Petição de juntada de guia
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27/04/2022 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
27/04/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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