TJES - 5016053-42.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5016053-42.2024.8.08.0030 REQUERENTE: TAYLLON ARAUJO RODRIGUES Advogados: FABIO PEREIRA DUTRA - ES18970, THIAGO PESSOA OLIVEIRA - ES19006 REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Com efeito, é cediço que, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
No mesmo contexto, o art. 321 do diploma processual civil dispõe que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado”, de modo que o parágrafo único do mencionado dispositivo estabelece que “se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”.
In casu, embora devidamente intimado por 02 (duas) vezes, o autor não juntou o comprovante de residência válido em nome próprio, documento indispensável ao prosseguimento da ação, sobretudo para aferir a competência deste 2º Juizado Especial Cível de Linhares/ES (inciso III do art. 4º da Lei n. 9.099/95).
Desta feita, considerando a ausência de documentos essenciais ao prosseguimento da ação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no Pje, ficando o autor intimado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: TAYLLON ARAUJO RODRIGUES Endereço: Rua Joana D'Arc, 24, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-400 Nome: TELEFONICA BRASIL S.A.
Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121009274806100000053207604 Procuração vivo_28102024_001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121009274827400000053208156 RG TAYLLON Documento de Identificação 24121009274845300000053208157 HIPO vivo Documento de comprovação 24121009274872100000053208158 comprovante residencia Documento de comprovação 24121009274891100000053208160 Doc. 01 Registro_serasa Documento de comprovação 24121009274909300000053208161 Doc. 01 Print do cadastro de proteção ao crédito SERASA_VIVO Documento de comprovação 24121009274929000000053208163 Habilitações Habilitações 24121009552300000000053209262 Habilitações Habilitações 24121009561002000000053209263 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24121014113161200000053237142 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121014134821400000053237765 Petição (outras) Petição (outras) 24121114521267200000053331507 comprovante residencia Documento de comprovação 24121114521288300000053331513 Despacho Despacho 24121317333998900000053472523 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121714513995300000053679012 Decurso de prazo Decurso de prazo 25020515352674600000055579850 Despacho Despacho 25020716151941800000055729758 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021412311551100000056156092 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072814444696600000065670915 -
30/07/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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29/07/2025 19:43
Indeferida a petição inicial
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29/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de TAYLLON ARAUJO RODRIGUES em 26/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5016053-42.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYLLON ARAUJO RODRIGUES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO PEREIRA DUTRA - ES18970, THIAGO PESSOA OLIVEIRA - ES19006 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [62734031].
LINHARES-ES, 14 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
14/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 16:15
Processo Inspecionado
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07/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 12:39
Decorrido prazo de TAYLLON ARAUJO RODRIGUES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 11:00
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2024.
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20/12/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:52
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:30
Publicado Intimação - Diário em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:13
Expedição de intimação - diário.
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10/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:56
Juntada de Petição de habilitações
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10/12/2024 09:55
Juntada de Petição de habilitações
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10/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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