TJES - 0000340-10.2012.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de JUAREZ CALVI em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000340-10.2012.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ CALVI EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA - BA10803 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRIELA PITANGA DA SILVEIRA - SP510283 SENTENÇA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por Juarez Calvi, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, todos devidamente qualificados nos autos.
Verifica-se que ao ID 64728010, a parte exequente informou que o débito foi quitado, deste modo, pugnou pela devida extinção do feito.
A parte requerida, por sua vez, requereu a expedição de ofício ao Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes, a fim de que o valor vinculado a estes autos, R$ 760,36, seja transferido ao Instituto Previdenciário. É o relatório.
Decido.
As partes concordam com o valor total devido a título de quitação do débito exequendo.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que a execução pode ser extinguida com o pagamento satisfeito da obrigação, conforme foi comprovado nos autos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas remanescentes em observância a Assistência Judiciária Gratuita.
Expeça-se o ofício, conforme requerido no Id. 64966643.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido,ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas devidas CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ARACRUZ-ES, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 -
06/05/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 00:34
Decorrido prazo de JUAREZ CALVI em 13/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 02:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 13:53
Expedição de Mandado - intimação.
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de JUAREZ CALVI em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
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12/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:43
Decorrido prazo de JUAREZ CALVI em 10/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:56
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:58
Expedição de Mandado - intimação.
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29/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JUAREZ CALVI em 13/11/2023 23:59.
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25/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2012
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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