TJES - 0001231-38.2017.8.08.0044
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:45
Decorrido prazo de TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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15/05/2025 18:26
Recebidos os autos
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15/05/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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15/05/2025 18:26
Realizado cálculo de custas
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15/05/2025 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Afonso Cláudio
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0001231-38.2017.8.08.0044 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TRES PONTOES TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA COATOR: ELILDA MARIA BISSOLI INTERESSADO: MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO Advogado do(a) IMPETRANTE: ISAIAS CARDOSO DA COSTA - ES7603 DESPACHO (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofício) Compulsando os autos, verifico que a parte autora não está amparada pela Assistência Judiciária Gratuita, tendo comprovado o pagamento das custas iniciais às fls. 154/156.
A r. sentença de fls. 188/189 julgou parcialmente procedente o pedido mas nada manifestou em relação ao pagamento das custas processuais.
Além disso, em sede de recurso, conforme Acórdão de fls. 217, a r. sentença foi reformada, entretanto, também nada manifestou com relação as custas.
Desta forma, mantém-se os termos da sentença (fls.188/189) sobre o pagamento de custas processuais por parte da Impetrante.
Ademais, o decisum já transitou em julgado.
Assim, cumpra-se o recolhimento de custas por parte da Autora.
Caso não haja o pagamento de custas, inscreva-se a Requerente em dívida ativa.
Nada mais havendo, arquive-se.
Intime-se.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO-ES, 19 de setembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO LIRA RANGEL Juiz de Direito (Ofício nº 0923/2024) -
08/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
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23/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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