TJES - 5015803-90.2025.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:56
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PORTO em 28/05/2025 23:59.
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03/06/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 20/05/2025.
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03/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de VIP CLASS VIAGENS & EVENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS PORTO em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5015803-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CARLOS PORTO REU: VIP CLASS VIAGENS & EVENTOS LTDA, RAFAEL AUGUSTO DA CRUZ FREIRE Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS PORTO - ES7128 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para ciência do retorno do mandado devolvido, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
VITÓRIA-ES, 16 de maio de 2025.
VITÓRIA, 16/05/2025 -
18/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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16/05/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/05/2025 13:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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15/05/2025 01:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:34
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 01:34
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:36
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 02:36
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 08:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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09/05/2025 02:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:30
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5015803-90.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO CARLOS PORTO REU: VIP CLASS VIAGENS & EVENTOS LTDA, RAFAEL AUGUSTO DA CRUZ FREIRE Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CARLOS PORTO - ES7128 INTIMAÇÃO Intimo V.
Sa. da Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada.
Desde de já, consoante disposto no art. 22º, § 2º da Lei 9.099/95, ficam cientes as partes e advogados que poderão optar em participar da audiência de forma presencial ou virtual.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO - SALA 1 Data: 20/08/2025 Hora: 13:00 Email: [email protected] Telefone:(27) 3357-4804/3357-4805 1 - As partes e advogados que quiserem comparecer à audiência VIRTUALMENTE, no dia e horários designados, poderão ingressar na sala virtual através do link abaixo e exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (computador ou celular), de uso compatível com a ferramenta ZOOM MEETING.
Sala Conciliação 01: Link: https://us04web.zoom.us/j/6749262059?pwd=RWN4QUFMZm1xYjV5WCsrTWwvOHoyUT09 ID da reunião: 674 926 2059 SENHA: 1pWMbD 2 - Caso tenham interesse em comparecer PRESENCIALMENTE, também no dia e horário designados, poderão dirigir-se à sede do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, situada na Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho n° 130, Ed.
Manhattan work center, 6º andar, Santa Luiza, Vitória/ES. 3 - Ficam todos cientes de que a audiência é de CONCILIAÇÃO.
Se houver necessidade de produção de prova oral, posteriormente será designada audiência de instrução e julgamento, ficando desde já cientes da necessidade de assistência obrigatória por advogados nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários mínimos, devendo apresentar na futura audiência (de instrução e julgamento) todas as provas documentais e orais que tiverem (três testemunhas no máximo, trazidas pela parte, independentemente de intimação); 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas preferencialmente pelo painel eletrônico do PJe, pelo Diário da Justiça, por telefone ou por outro meio de comunicação idôneo, inclusive e-mail disponibilizado no cadastro; 5 - A parte autora, assistida por advogado, ficará intimada por intermédio de seu advogado.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95). 6 - Será dada tolerância para atraso do início da audiência limitada a quinze minutos.
Caso compareça virtualmente, ao ingressar na SALA VIRTUAL de audiência, as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. 7 - Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início através dos telefones n°s (27) 3357-4805, 3357-4804, 3357-4807 e/ou e-mail: [email protected]. 8 - (ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). 9 - (ENUNCIADO 111 – O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no § 2° do art. 1.348 do Código Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
VITÓRIA, 7 de maio de 2025 -
07/05/2025 20:19
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/05/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:33
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:15
Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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05/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 10:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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03/05/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
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