TJES - 5015763-79.2023.8.08.0024
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:05
Publicado Notificação em 13/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015763-79.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA MARCHIORI STORCH MESSIAS INTERESSADO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA CORREA LOUZER BALBI - ES17751 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por PATRICIA MARCHIORI STORCH MESSIAS em desfavor de DECOLAR.COM LTDA e OUTRO, com o desiderato de ver satisfeita a obrigação estabelecida por meio da sentença do id. 34987124.
O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito da Lei 9.099/95, informa que o processo de execução extingue-se entre outras hipóteses, quando a dívida cobrada é satisfeita, ou seja, quando o credor recebe o pagamento do débito, seja em quantia pecuniária ou em outra espécie admitida em direito (art. 924, inciso II do CPC).
No entanto, os efeitos dessa extinção só passam a ser produzidos, quando esta é declarada por sentença, a teor do artigo 925, do referido diploma legal.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
In casu, extrai-se que houve o cumprimento integral da obrigação (id. 45047330, 51413855 e 68584094), razão pela qual impõe-se o reconhecimento da satisfação integral.
Dispositivo.
Ante o exposto, declaro satisfeito o débito, nos termos do art. 925 do CPC, e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Deixo de condenar em custas e honorários, nesta fase, por determinação legal (artigo 55, Lei 9.099/95).
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz Togado.
Evelyn Avelino Kapitzky Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Consoante o art. 40 da Lei 9.099/95, a decisão prolatada pelo juiz leigo será submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Após compulsar os autos, vejo que a decisão proferida observou o disposto nos artigos 38-39 da Lei 9.099/95.
Noto, ainda, que não descuidou dos princípios processuais que regem o rito sumaríssimo (tanto os previstos no art. 2º da Lei 9.099/95 como aqueles previstos na CF/88).
No mais, entendo não ser necessária a realização de nenhum outro ato probatório, sendo suficientes os que já constam nos autos.
Por fim, cumpre dizer que a decisão proferida aplicou corretamente o direito, conferindo a solução justa e adequada ao caso em epígrafe, tendo exposto de forma satisfatória e clara as suas razões de decidir.
Com tais fundamentos, HOMOLOGO a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da lei 9.099/95.
Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
Ato proferido na data da movimentação no sistema.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza -
11/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:39
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 12:39
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 11º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-295 Telefone:(27) 33574881 PROCESSO Nº 5015763-79.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: PATRICIA MARCHIORI STORCH MESSIAS INTERESSADO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) INTERESSADO: LARISSA CORREA LOUZER BALBI - ES17751 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 Advogado do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a presente intimação eletrônica ao(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s), para ciência do(a) alvará/transferência eletrônica juntado(a) no ID 68584094.
Vitória-ES, ato proferido na data de movimentação indicada pelo sistema.
Analista Judiciária -
12/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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12/05/2025 12:42
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 17:00
Juntada de Petição de liberação de alvará
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26/12/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 10:09
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 06:40
Conclusos para decisão
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17/12/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/12/2024 12:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 12/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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13/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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24/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
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30/04/2024 13:34
Transitado em Julgado em 19/02/2024 para DECOLAR. COM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-50 (INTERESSADO), PATRICIA MARCHIORI STORCH MESSIAS - CPF: *57.***.*95-20 (INTERESSADO) e TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (INTERESSADO).
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30/04/2024 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 21:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
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26/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 19:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 03:18
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 21:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 06:37
Julgado procedente em parte do pedido de PATRICIA MARCHIORI STORCH MESSIAS - CPF: *57.***.*95-20 (REQUERENTE).
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21/09/2023 14:15
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2023 17:00
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/08/2023 16:56
Expedição de Termo de Audiência.
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22/08/2023 10:01
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 18:36
Juntada de Petição de carta de preposição
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21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/06/2023 16:30
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/06/2023 05:47
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/06/2023 23:59.
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09/06/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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24/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
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23/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:53
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 16:30 Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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22/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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