TJES - 5003280-71.2023.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel, Familia e Orfaos e Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 05/06/2025 para ALCY MENDES QUINTEIRO - CPF: *31.***.*07-10 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ALCY MENDES QUINTEIRO em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:18
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003280-71.2023.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCY MENDES QUINTEIRO EXECUTADO: CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ES17090 Advogado do(a) EXECUTADO: RUANN HERZOG STOCCO - ES24903 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentada por ajuizada por ALCY MENDES QUINTEIRO em face de CORDIAL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, objetivando o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 7.649,75.
Em id. 39271566 consta acordo celebrado entre as partes.
FUNDAMENTAÇÃO O acordo celebrado entre as partes foi firmado de forma voluntária, com a participação de seus representantes legais, estando em conformidade com o disposto nos artigos 840 do Código Civil e 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
O conteúdo do acordo não contraria a lei, a ordem pública ou os bons costumes, nem há qualquer indício de vício de consentimento.
O montante e as condições pactuadas demonstram a intenção das partes de encerrar o litígio de maneira célere e eficaz.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, III, "b", prevê a possibilidade de extinção do processo com resolução de mérito pela homologação de transação celebrada pelas partes.
Neste caso, estão preenchidos todos os requisitos para a homologação e consequente extinção da lide.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes em id. 39271566 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Com fulcro no art. 90 § 3º do CPC, dispensadas as partes do pagamento de custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
ARACRUZ-ES, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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05/05/2025 17:58
Homologada a Transação
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07/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 05:14
Decorrido prazo de FELIPE TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 05:14
Decorrido prazo de RUANN HERZOG STOCCO em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:01
Juntada de Mandado
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07/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 14:13
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/02/2024 20:16
Expedição de Mandado - intimação.
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17/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 19:05
Processo Inspecionado
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20/09/2023 08:54
Conclusos para despacho
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19/09/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ALCY MENDES QUINTEIRO em 13/09/2023 23:59.
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09/08/2023 20:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 19:57
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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28/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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