TJES - 0003083-20.2019.8.08.0047
1ª instância - 2ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003083-20.2019.8.08.0047 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: CLEIDSON DOS SANTOS GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA, em face de CLEIDSON DOS SANTOS GAMA.
Em petição ID nº 69138545, a parte autora requer a desistência da ação e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. É O BREVE RELATO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Com efeito, o § 4º, do art. 485, do CPC determina que: “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
Desta forma, diante da ausência de apresentação de contestação pela parte requerida, é possível a desistência do feito. 3.DISPOSITIVO Frente ao exposto, na forma do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte requerente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VIII, do CPC.
CONDENO a parte autora ao pagamento de custas processuais, porém, DEIXO DE CONDENÁ-LA ao pagamento de honorários advocatícios, face à ausência de resistência à pretensão autoral.
Após o trânsito em julgado, INTIME-SE a parte autora para o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento, OFICIE-SE à SEFAZ/ES, mediante as cautelas de estilo (art. 117 do CN da CJGES).
Ao final, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, caso necessário.
São Mateus/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
30/06/2025 15:37
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 12:42
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/06/2025 12:42
Extinto o processo por desistência
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04/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:34
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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19/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0003083-20.2019.8.08.0047 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA REQUERIDO: CLEIDSON DOS SANTOS GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) FERNANDO BRASIL OLIVEIRA - ES8145 intimado(a/s) para no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do Edital de Citação - id 48560678.
SÃO MATEUS-ES, 7 de maio de 2025.
ANDREA ALVES DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/05/2025 16:42
Expedição de Intimação - Diário.
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:32
Decorrido prazo de RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 04:42
Decorrido prazo de RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:33
Processo Inspecionado
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04/02/2024 13:27
Conclusos para despacho
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23/01/2024 04:15
Decorrido prazo de RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 17:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/07/2023 16:56
Expedição de Mandado - citação.
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07/07/2023 16:53
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/06/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 06:17
Conclusos para despacho
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01/12/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 07:14
Decorrido prazo de RRPS FACTORING FOMENTO MERCANTIL E CONSULTORIA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:19
Expedição de intimação eletrônica.
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10/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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