TJES - 5003938-03.2025.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025 para RAVENNA FONTANA MURCA registrado(a) civilmente como RAVENNA FONTANA MURCA - CPF: *36.***.*07-17 (REQUERENTE) e SAMARCO MINERACAO S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-61 (REQUERIDO).
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18/06/2025 04:59
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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18/06/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003938-03.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENNA FONTANA MURCA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A. - SENTENÇA - Dispensado o relatório, com suporte no art. 38, da Lei n° 9.099/95, passo a decidir.
Trata-se de obrigação de fazer ajuizada por RAVENNA FONTANA MURCA em desfavor de SAMARCO MINERACAO S.A., ambos qualificados nos autos.
Depreende-se dos autos que após a citação da parte ré, a parte autora postulou pela extinção do feito ao argumento de que o suporte técnico cumpriu espontaneamente a obrigação.
Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do interesse processual, porquanto desnecessário o provimento jurisdicional para a finalidade inicialmente pretendida.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Certifique imediatamente o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
Colatina, data conforme registro no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
11/06/2025 17:44
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/06/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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04/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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02/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 04:42
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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17/05/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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16/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003938-03.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAVENNA FONTANA MURCA REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: RAVENNA FONTANA MURCA - ES28957 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 67234425.
COLATINA-ES, 7 de maio de 2025.
Analista Judiciário -
08/05/2025 17:53
Expedição de Citação eletrônica.
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08/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 19:11
Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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14/04/2025 10:43
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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