TJES - 5002777-55.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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11/03/2025 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
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26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 13:23
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002777-55.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIO CLAUDIO BARBOSA MARTINS REU: N P FERNANDES ME LTDA, BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO/MANDADO DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/02/2025, às 14 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 15:24
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:38
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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06/02/2025 13:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, Marataízes - Vara Cível.
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30/01/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 15:17
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ELIO CLAUDIO BARBOSA MARTINS em 09/04/2024 23:59.
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29/03/2024 14:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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20/03/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:35
Processo Inspecionado
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12/03/2024 13:38
Conclusos para despacho
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12/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 23:25
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/01/2024 12:58
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:48
Expedição de carta postal - citação.
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10/01/2024 12:48
Expedição de Mandado - citação.
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10/01/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 23:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIO CLAUDIO BARBOSA MARTINS - CPF: *16.***.*69-17 (AUTOR)
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13/12/2023 23:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIO CLAUDIO BARBOSA MARTINS - CPF: *16.***.*69-17 (AUTOR).
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09/10/2023 12:35
Conclusos para decisão
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09/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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