TJES - 0014745-61.2008.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CHRISTIANO SUNDERHUS FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VANESSA SUNDERHUS GLORIA em 20/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
18/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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17/05/2025 18:08
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 0014745-61.2008.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) INTERESSADO: NILZE MARIA DE SOUSA SUNDERUHS, PATRICIA DE SOUZA SUNDERHUS, VANESSA SUNDERHUS GLORIA, CHRISTIANO SUNDERHUS FILHO INVENTARIANTE: NILZE MARIA DE SOUSA SUNDERHUS INVENTARIADO: CHRISTIANO SUNDERHUS DECISÃO Considerando o transcurso do prazo máximo para suspensão do processo, intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, se manifestem sobre a possível inexistência de condição de prosseguibilidade da presente demanda, na forma dos arts. 313, § 4º c/c art. 10 do CPC.
Após, ouça-se o MP.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
09/05/2025 14:23
Expedição de Intimação Diário.
-
09/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:33
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 15:53
Processo Inspecionado
-
08/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 14:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 00244264020178080048
-
24/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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