TJES - 0011189-70.2016.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 01:41
Decorrido prazo de Valmir em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de Valmir em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 04:49
Publicado Edital - Citação em 12/05/2025.
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24/05/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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18/05/2025 01:10
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 0011189-70.2016.8.08.0048 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: JOSE HENRIQUE FILHO REQUERIDO: ALMIR SPONFELDNER, MARIA DE LOURDES ALMEIDA, NEUSA MARIA SPONFELDNER ARNAL, MARIA LUCIA SPONFELDNER BERMUDES SOUZA, NADIR SONIA SPONFELDNER DURAO, GELSON CESAR SPONFELDNER, DIVA FERREIRA DE VITA, ROSALI MORAIS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE OLIVEIRA SANTOS - ES14722 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO CASTELLO MIGUEL - ES16106 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) ROSALI MORAIS SILVA(*60.***.*62-00); , atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
SERRA, 27/01/2025 Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
07/05/2025 16:56
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:54
Expedição de Edital - Citação.
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07/05/2025 16:54
Juntada de Edital - Citação
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24/04/2025 02:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 02:20
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 13:46
Juntada de Mandado - Citação
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05/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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