TJES - 5000402-53.2024.8.08.0067
1ª instância - Vara Unica - Joao Neiva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000402-53.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SERGIO RIBEIRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES23717 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O, GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682, JANAINA DIAS RODRIGUES - PA34217 DESPACHO Vistos em inspeção – 2025.
Intime-se a parte DEVEDORA para que efetue o pagamento do débito nos moldes explicitados na petição da parte CREDORA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, além da possibilidade de penhora sobre seu patrimônio jurídico, multa de 10%, prevista do p. 1º, do art. 523 do Código de Processo Civil com as modificações decorrentes do microssistema processual dos juizados especiais cíveis, a saber: FONAJE - ENUNCIADO Nº 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em prol da parte CREDORA.
Superando o prazo sem que tenha sido efetuado o pagamento, certifique-se e intime-se a parte CREDORA para requerimentos em 15 dias.
Por fim, advirto à parte DEVEDORA que, no âmbito dos juizados especiais, em sede de execução por título judicial, o prazo para oferecimento de embargos será de 15 dias e fluirá da intimação da penhora, sendo liminarmente rejeitados os embargos manejados extemporaneamente.
Cito: FONAJE - ENUNCIADO Nº 142 – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Diligencie-se.
JOÃO NEIVA-ES, 6 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 17:43
Expedição de Intimação - Diário.
-
20/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 04/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 02:13
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
-
18/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de João Neiva - Vara Única Av.
Presidente Vargas, 279, Fórum Walter Gustavo Naumann, Centro, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000402-53.2024.8.08.0067 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO SERGIO RIBEIRO REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES23717 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O, GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682, JANAINA DIAS RODRIGUES - PA34217 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da João Neiva - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº 68227700.
JOÃO NEIVA-ES, 8 de maio de 2025.
ANGELO MANOEL PELUCHI COUTINHO Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/05/2025 18:20
Processo Inspecionado
-
06/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 07:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:01
Transitado em Julgado em 26/11/2024 para ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REQUERIDO) e MARCELO SERGIO RIBEIRO - CPF: *17.***.*94-58 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/01/2025 15:53
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
27/11/2024 10:18
Decorrido prazo de GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 10:18
Decorrido prazo de JURANDIR MATOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO SERGIO RIBEIRO - CPF: *17.***.*94-58 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 14:23
Conclusos para julgamento
-
05/07/2024 12:10
Audiência Una realizada para 04/07/2024 14:40 João Neiva - Vara Única.
-
04/07/2024 17:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
04/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2024 13:55
Expedição de carta postal - intimação.
-
04/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 18:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2024 15:52
Audiência Una designada para 04/07/2024 14:40 João Neiva - Vara Única.
-
14/05/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000163-73.2015.8.08.0060
Arte Rochas LTDA - EPP
Comercial Varejista Erlon LTDA
Advogado: Adilson Lopes da Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/05/2025 03:26
Processo nº 5001093-27.2022.8.08.0006
Fernando Julio Monfardini
Antonio Liceu Gomes de Oliveira
Advogado: Marcelo Clemente Garcia Wernersbach
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2022 14:45
Processo nº 5051377-14.2024.8.08.0024
Thiago Henrique da Silva de Melo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 21:44
Processo nº 5015943-91.2021.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luiz Ribeiro Costa
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/10/2021 10:41
Processo nº 5007189-04.2022.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Olinda Queiroz da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2022 11:29