TJES - 5025038-52.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 00:30
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 Certifico e dou fé que este ofício foi encaminhado eletronicamente PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 5025038-52.2023.8.08.0024 REQUERENTE: DUNYA AMARAL FALCAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FINALIDADE REQUISITAR a Vossa Senhoria que deposite, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a quantia identificada nesta Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do inciso I, do artigo 13, da Lei 12.153-09, atualizada até a data do pagamento, em favor do Requerente, conforme determinado na r.
Sentença proferida nos autos acima indicado.
DADOS PARA DEPÓSITO REQUERENTE: DUNYA AMARAL FALCAO Documentos: CPF nº *86.***.*47-56 Endereço: Rua Aracruz, 08, Marcílio de Noronha, VIANA - ES - CEP: 29135-635 Valor: R$ 6.162,41 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), após os descontos legais (se houver) Banco para Depósito: BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A -
10/04/2025 17:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/04/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 14:53
Juntada de Ofício
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03/04/2025 13:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025 para DUNYA AMARAL FALCAO - CPF: *86.***.*47-56 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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06/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:30
Publicado Intimação eletrônica em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 5025038-52.2023.8.08.0024 REQUERENTE: DUNYA AMARAL FALCAO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Dunya Amaral Falcão em face do Estado Espirito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 37847389, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 39491878, o Executado impugnou os cálculos apresentados.
Decisão deste Juízo acerca da impugnação apresentada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo (ID 44461533).
Cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo (ID 52283040). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve decisão deste juízo acerca da impugnação dos cálculos apresentados (ID 44461533), no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado às ID 52283040.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 6.162,41 (seis mil, cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 52283040.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
13/02/2025 14:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/10/2024 17:18
Conta Atualizada
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16/07/2024 04:34
Decorrido prazo de DUNYA AMARAL FALCAO em 15/07/2024 23:59.
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18/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 22:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/06/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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17/06/2024 22:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2024 17:57
Processo Inspecionado
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12/06/2024 17:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO)
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03/05/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DUNYA AMARAL FALCAO em 10/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/02/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 05/02/2024 para DUNYA AMARAL FALCAO - CPF: *86.***.*47-56 (REQUERENTE) e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO).
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07/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DUNYA AMARAL FALCAO em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 21:17
Julgado procedente em parte do pedido de DUNYA AMARAL FALCAO - CPF: *86.***.*47-56 (REQUERENTE).
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02/10/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 29/09/2023 23:59.
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16/08/2023 13:42
Expedição de citação eletrônica.
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15/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:42
Conclusos para despacho
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14/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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