TJES - 5000800-10.2021.8.08.0033
1ª instância - Vara Unica - Montanha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Montanha - Vara Única Av.
Antônio Paulino, 445, Fórum Desembargador Ayres Xavier da Penha, Centro, MONTANHA - ES - CEP: 29890-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000800-10.2021.8.08.0033 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUNICE IRACEMA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) AUTOR: MARIA REGINA COUTO ULIANA - ES8817 DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Retifique-se a classe judicial.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EUNICE IRACEMA DA SILVA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ambos qualificados nos autos.
I.
Considerando a juntada dos cálculos pelo INSS (ID 63604133), intime-se o causídico da parte autora para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o memorial de cálculo apresentado e, havendo concordância ou não havendo impugnação, homologo-o, desde já.
Em caso de discordância, o autor deverá apresentar planilha atualizada do valor que entende devido, formalizando, casuisticamente, o contraditório, vindo os autos conclusos na sequência para decisão.
II.
Caso os valores ultrapassem os 60 (sessenta) salários-mínimos e haja renúncia expressa quanto ao excedente, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, em nome da parte autora.
Caso contrário, expeça-se precatório.
Em sendo o caso, deverá ser consignado no aludido documento a reserva da quantia ao advogado da parte autora, relativamente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato juntados nos autos (ID 35688893).
III.
Expeça-se RPV ainda em favor do advogado da parte autora, referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
IV.
Antes de encaminhar as respectivas requisições de pagamento, intimem-se as partes do seu teor, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
V.
Efetuado o depósito do valor da condenação, expeça-se o alvará da parte autora para o respectivo levantamento da quantia depositada, intimando-a para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada dos alvará, no prazo de 15 (quinze) dias.
VI.
Após a confirmação do pagamento, não havendo mais pendências, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
MONTANHA-ES, datado e assinado eletronicamente. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 13:17
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:15
Processo Inspecionado
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11/03/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 14:06
Juntada de Petição de pedido de providências
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07/02/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 17:18
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA REGINA COUTO ULIANA em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 17:29
Conclusos para despacho
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06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:45
Transitado em Julgado em 21/09/2023 para EUNICE IRACEMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EUNICE IRACEMA DA SILVA - CPF: *97.***.*74-09 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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18/12/2023 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA REGINA COUTO ULIANA em 24/08/2023 23:59.
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28/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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28/07/2023 15:45
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 10:40
Julgado procedente o pedido de EUNICE IRACEMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EUNICE IRACEMA DA SILVA - CPF: *97.***.*74-09 (AUTOR).
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10/07/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 14:40
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 13:40
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 14:15
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/03/2023 09:30 Montanha - Vara Única.
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29/03/2023 13:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/03/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 10:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2023 23:59.
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09/03/2023 11:24
Decorrido prazo de MARIA REGINA COUTO ULIANA em 17/02/2023 23:59.
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09/02/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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09/02/2023 12:38
Expedição de intimação eletrônica.
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13/10/2022 11:19
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 28/03/2023 09:30 Montanha - Vara Única.
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13/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 11:16
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:08
Audiência Instrução designada para 14/02/2023 09:30 Montanha - Vara Única.
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01/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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01/07/2022 12:51
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 11:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/06/2022 23:59.
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19/05/2022 11:08
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2022 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 14:07
Expedição de intimação eletrônica.
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02/12/2021 14:06
Não Concedida a Medida Liminar EUNICE IRACEMA DA SILVA registrado(a) civilmente como EUNICE IRACEMA DA SILVA - CPF: *97.***.*74-09 (AUTOR).
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30/11/2021 14:40
Conclusos para despacho
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30/11/2021 14:40
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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