TJES - 5022011-27.2024.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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18/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5022011-27.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734 REU: DELZA REJANE MARANGONI ADOLFO DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando a previsão do art. 355 do Código de Processo Civil - CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se a respeito da possibilidade e suas pretensões quanto ao julgamento antecipado ou não, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista que no presente caso aparentemente não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença.
Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC). d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente.
Após, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, com a observação da previsão do art. 12 do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 12/03/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44123662 Petição Inicial Petição Inicial 24060317343397400000042035432 44123665 Doc. 01 - Procuração Best x Delza Rejane Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24060317343420500000042035435 44123667 Doc. 02 - Contrato Social Documento de comprovação 24060317343441100000042035437 44123672 Doc. 03 - Termo de adesão Documento de comprovação 24060317343467300000042035441 44123685 Doc. 04 - Termo de Adesão - prestação de serviço Documento de comprovação 24060317343487600000042035454 44123687 Doc. 05 - Notificações de inadimplência Documento de comprovação 24060317343512000000042036156 44123688 Doc. 06 - Carta de Cancelamento Documento de comprovação 24060317343547400000042036157 44123694 Doc. 07 - Retorno do AR Documento de comprovação 24060317343561300000042036163 44123699 Doc. 08 - Notificação extrajudicial Documento de comprovação 24060317343583500000042036167 44124254 Doc. 09 - Retorno do ar Documento de comprovação 24060317343596800000042036172 44136949 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060408023118100000042048567 44136949 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060408023118100000042048567 45613477 CUSTAS E DESPESAS POSTAIS PRÉVIAS - QUITADAS Certidão 24062708564018100000043425770 45784626 Despacho - Carta Despacho - Carta 24062816162092900000043473235 45784626 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24062816162092900000043473235 45784626 Despacho - Carta Despacho - Carta 24062816162092900000043473235 45879624 Petição (outras) Petição (outras) 24070215111949300000043673954 45879628 Doc. 01 - custas iniciais delza Documento de comprovação 24070215111978800000043674808 46444727 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24071115582049400000044199673 46444728 PROC. 5022011-27.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24071115582091600000044199674 48107367 Carta de Preposição Carta de Preposição 24080615072887600000045746680 48107379 Substabelecimento_correspondente Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080615072910900000045746692 48258486 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 24080718002726600000045851467 48258486 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 24080718002726600000045851467 48623032 Petição (outras) Petição (outras) 24081410070854100000046225967 49106277 CONTESTAÇÃO Contestação 24082113331100000000046674669 49106278 Imposto de renda declarado Petição (outras) 24082113331100000000046674670 49106279 Contracheque servidora Prefeitura de Vitória Petição (outras) 24082113331100000000046674671 49106280 HIPO Petição (outras) 24082113331100000000046674672 49106281 IDENTIDADE Petição (outras) 24082113331100000000046674673 49170686 Certidão Certidão 24082204073346800000046677851 49170686 Certidão Certidão 24082204073346800000046677851 50493636 EXTRATO BANCÁRIO E LOCALIZAÇÃO IP DA ASSINATURA DIGITAL Petição (outras) 24091113124900000000047963010 50493637 EXTRATO BANCÁRIO Petição (outras) 24091113124900000000047963011 50493638 EXTRATO BANCÁRIO NUBANK Petição (outras) 24091113124900000000047963012 50493639 GEOLOCALIZAÇÃO Petição (outras) 24091113124900000000047963013 50828402 Petição (outras) Petição (outras) 24091618335300600000048273315 50830003 Comprovante dos atendimentos Documento de comprovação 24091618335321500000048273316 51281889 Petição (outras) Petição (outras) 24092317384235800000048693833 51283767 Ligação 1 (online-audio-converter.com) Documento de comprovação 24092317384256500000048695053 51285054 Ligação 2 (online-audio-converter.com) (1) Documento de comprovação 24092317384292800000048695835 52326522 petição Petição (outras) 24100913110600000000049663476 -
09/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:38
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 06:14
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 04:07
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:30
Expedição de Certidão - Intimação.
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08/08/2024 12:29
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2024 14:40 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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07/08/2024 18:00
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/07/2024 07:20
Decorrido prazo de BEST SENIOR OPERADORA DE SAUDE LTDA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/07/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2024 11:34
Expedição de carta postal - citação.
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01/07/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 07/08/2024 14:40 Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível.
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28/06/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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27/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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