TJES - 0000005-47.2017.8.08.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA LEMOS DE CASTILHO em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Decisão - Carta em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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11/05/2025 03:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000005-47.2017.8.08.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA MARIA LEMOS DE CASTILHO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN ROVETTA DA SILVA - ES13223 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANO TESSINARI MODESTO - ES7437, FABRICIO TADDEI CICILIOTTI - ES7807 Decisão (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Diante das informações de ID 30668088, nomeio como perita do juízo, por visar a celeridade processual, Carla Matos, e-mail: [email protected], telefone: (11) 99198-0354.
Desse modo, consoante disposto no art. 465, §1º do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (i) arguir o impedimento ou suspeição da perita, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos.
Comunique-se a expert para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dizendo se aceita o encargo para o qual foi nomeada, advertindo-a que a parte responsável pelo custeio dos honorários está amparada pelo benefício da gratuidade da justiça e, por esta razão, estes serão pagos na forma do art. 95, §3º do CPC e do Ato Normativo Conjunto TJES nº 08/2021.
Sendo assim, ficam os honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 2º, caput e § 4º, da Resolução n° 232/2016 do CNJ, levando em conta a média complexidade para a espécie dos trabalhos a serem realizados.
Intimem-se as partes para arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 465, § 1º do CPC.
Intime-se também a expert para que em 5 (cinco) dias apresente currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, na forma do §2º do art. 465 do CPC, bem como os documentos exigidos nas alíneas do art. 6º, incisos IV a VI, do Ato Normativo Conjunto TJES nº 08/2021.
Transcorrido o prazo supramencionado sem manifestação das partes quanto ao impedimento ou suspeição da perita e aceito o encargo, intime-se a expert para indicar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o dia, hora e local para a realização da perícia, devendo a Secretaria proceder à intimação das partes para comparecerem ao ato (§2º do art. 466 e art. 474 do CPC).
Ato contínuo, oficie-se à Secretaria Judiciária do Egrégio TJES, por meio de processo no Sistema SEI, solicitando a reserva orçamentária para o futuro pagamento, juntando à requisição os documentos exigidos nas alíneas do art. 6º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 08/2021.
Uma vez apresentado o laudo pericial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias depois do início dos trabalhos, intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarem seus respectivos pareceres.
Tudo feito, renove-se a conclusão para análise de eventual impugnação ao laudo ou prolação de sentença, observada a ordem de julgamento prevista no art. 12 do CPC.
Por fim, remeta-se à Secretaria Judiciária do Egrégio TJES (via SEI) a solicitação do pagamento, atestando a finalização do serviço, nos termos do art. 10 do Ato Normativo Conjunto TJES nº 08/2021.
Ante o exposto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se quiserem, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, a teor do que prevê o art. 357, §1º do CPC, ficando cientificadas de que o silêncio fará com que a decisão ora proferida se torne estável.
Transcorrido o prazo supramencionado, sem manifestação das partes, cumpram-se as providências relacionadas à produção das provas admitidas.
Diligencie-se.
Atílio Vivácqua/ES, 07 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0326/2025 -
07/05/2025 17:00
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:12
Expedição de intimação eletrônica.
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29/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 10:15
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 03:10
Decorrido prazo de FABRICIO TADDEI CICILIOTTI em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 20:28
Decorrido prazo de CRISTIANO TESSINARI MODESTO em 11/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:06
Expedição de intimação eletrônica.
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20/03/2023 15:03
Processo Reativado
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20/03/2023 15:02
Cancelada a Distribuição por duplicidade ao processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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