TJES - 5002104-62.2023.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 18:01
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 09:30, Marataízes - Vara Cível.
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11/03/2025 17:53
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:17
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 Processo nº.: 5002104-62.2023.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO JUNIOR SILVA NUNES REU: VOLMAR LUIZ CARDOSO D E C I S Ã O DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE CONCILIAÇÃO - CEJUSC Com escólio na ordem lógico-normativa consagrada no Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), mormente ante a regra inserta no art. 14 do CPC, devem os métodos de resolução consensual de conflitos ser estimulados a qualquer tempo da relação processual, conforme, aliás, determina o CPC, em seu art. 3º, §§2º e 3º, e art. 139, V, o qual prevê que incumbe ao juiz “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.” Pelo exposto, visando assegurar o regular prosseguimento do feito, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV), bem como com fundamento no CPC, arts. 139, V, e 334: A) DESIGNO sessão de conciliação para o dia 27/02/2025, às 9:30 horas, a se realizar na sala do 14º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC desta comarca de Marataízes/ES); B) INTIMEM-SE as partes e seus patronos para comparecimento, observando-se, caso necessário, o Ato Normativo Conjunto TJES n. 024/2024, constando-se as seguintes ADVERTÊNCIAS: B.1) as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, § 9º); B.2) o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência / sessão de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); C) com a juntada do termo de sessão, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
DILIGENCIE-SE.
Marataízes/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
11/02/2025 15:25
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 09:30, Marataízes - Vara Cível.
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06/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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16/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VOLMAR LUIZ CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 16:46
Processo Inspecionado
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25/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 17:36
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2023 14:45 Marataízes - Vara Cível.
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20/10/2023 15:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/10/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:22
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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25/09/2023 17:12
Expedição de Mandado - citação.
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25/09/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:19
Não Concedida a Medida Liminar a FABIO NUNES registrado(a) civilmente como FABIO JUNIOR SILVA NUNES - CPF: *75.***.*43-21 (AUTOR).
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04/09/2023 15:33
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 14:45 Marataízes - Vara Cível.
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24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 15:56
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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