TJES - 0001150-57.2016.8.08.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0001150-57.2016.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE COLATTO, LUIZ CARLOS PERIM FILHO, JOSE HENRIQUE COLATTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCO FACHETTI FELISBERTO - ES31433, MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322 Advogado do(a) EXECUTADO: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
COLATINA, 8 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
08/07/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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08/07/2025 15:22
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 17:15
Recebidos os autos
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07/07/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1ª Vara Cível.
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07/07/2025 17:14
Realizado cálculo de custas
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24/06/2025 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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24/06/2025 14:08
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:12
Juntada de Ofício
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17/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 06/06/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE), FERNANDO HENRIQUE COLATTO - CPF: *18.***.*26-31 (EXECUTADO), JOSE HENRIQUE COLATTO - CPF: *34.***.*61-20 (EXECUTADO) e LUIZ CARLOS PERIM FIL
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03/06/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:22
Publicado Sentença - Carta em 15/05/2025.
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26/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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23/05/2025 03:18
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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23/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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18/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0001150-57.2016.8.08.0066 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FERNANDO HENRIQUE COLATTO, LUIZ CARLOS PERIM FILHO, JOSE HENRIQUE COLATTO Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138, MATHEUS ZOVICO SOELLA - ES22646 Advogados do(a) EXECUTADO: FRANCO FACHETTI FELISBERTO - ES31433, MICHELLE DALCAMIN PESSOA - ES11322 Advogado do(a) EXECUTADO: JHEINNE CLICIA MARTINS REGGIANI - ES29316 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - BANESTES S.A. em face de FERNANDO HENRIQUE COLATTO, LUIZ CARLOS PERIM FILHO e JOSÉ HENRIQUE COLATTO, cujas partes se compuseram por transação.
Por todo o exposto, homologo o acordo celebrado por meio da petição Id 66048303, oportunidade em que julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” c/c art. 771, ambos do CPC.
Homologo, igualmente, a desistência do prazo recursal, operando-se desde já o trânsito em julgado, independentemente de lavratura de certidão.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme estabelecido na avença.
Levando em conta que a parte exequente comunicou que houve a quitação integral do débito (Id 66049354), desconstituo a penhora da área de terreno rural inscrita sob a matrícula de n. 1.191 (fl. 35).
Oficie-se ao CRGI deste Município solicitando a baixa do registro pertinente (fl. 46).
Promova-se a baixa nas constrições operadas por meio do sistema Sisbajud.
Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Marilândia/ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0456/2025) -
13/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 08:25
Expedição de Intimação Diário.
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13/05/2025 03:48
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/02/2025 15:39
Juntada de Petição de pedido de providências
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04/02/2025 08:47
Processo Inspecionado
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04/02/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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25/09/2024 14:49
Conclusos para decisão
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08/08/2024 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 16:18
Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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07/05/2024 12:36
Expedição de intimação - diário.
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29/04/2024 21:37
Processo Inspecionado
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29/04/2024 21:37
Determinada Requisição de Informações
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02/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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16/09/2022 13:05
Apensado ao processo 0000641-92.2017.8.08.0066
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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