TJES - 0002003-77.2008.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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05/06/2025 00:31
Decorrido prazo de GILDASIO BUCTKE em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:52
Publicado Intimação - Diário em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002003-77.2008.8.08.0056 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 EXECUTADO: GILDASIO BUCTKE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria de Jetibá/ES, 19 de maio de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
19/05/2025 14:17
Expedição de Intimação - Diário.
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19/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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13/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002003-77.2008.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA INTERESSADO: GILDASIO BUCTKE Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogados do(a) INTERESSADO: ADOLFO HENRIQUE LEMPKE - MG125695, DANIEL DELBONI ALVES - ES15871 DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA em desfavor de GILDÁRIO BUCTKE, no qual, apesar de devidamente intimado para satisfazer o acordo celebrado entre as partes, o executado não quitou o débito, sendo penhorado imóvel de sua propriedade.
O executado se manifestou no ID 62598278, requerendo a anulação de todos os atos praticados em sede de cumprimento de sentença, uma vez que o processo foi extinto com resolução de mérito.
A exequente, por sua vez, no ID 64489963, pugnou pelo prosseguimento do feito, face a inexistência de irregularidades processuais.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que as partes compuseram acordo no ID 17311330-2/4, o qual restou homologado por este Juízo no ID 17311330-5, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, segundo determina o artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
As partes acordaram que o pagamento seria efetuado de forma parcelada, sem que, contudo, o executado tenha comprovado o cumprimento integral da transação, o que autoriza, portanto, o início da fase de cumprimento de sentença, nos moldes do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nota-se, portanto, que a coisa julgada não impede o prosseguimento do feito como cumprimento de sentença, apenas veda a rediscussão dos termos do acordo celebrado entre as partes.
Diante disso, rejeito a impugnação de ID 62598278.
Cumpra-se o necessário à designação de leilão do imóvel penhorado, conforme determinado no despacho de ID 33405660.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
08/05/2025 20:39
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 20:39
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:56
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:56
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2024 00:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:15
Decorrido prazo de GILDASIO BUCTKE em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de GILDASIO BUCTKE em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:19
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 20:29
Expedição de Informações.
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11/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 02:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA CENTRO SERRANA em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 17:07
Processo Inspecionado
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08/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
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24/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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24/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:20
Juntada de Carta Precatória - Intimação
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18/01/2023 14:21
Conclusos para despacho
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01/10/2022 06:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:16
Conclusos para despacho
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21/09/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 17:51
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 17:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2008
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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