TJES - 0002627-37.2022.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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14/06/2025 16:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de Vinicius Augusto Rodrigues Peroni em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO DE OLIVEIRA LINO RIBEIRO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:10
Decorrido prazo de Jhenifer Pereira Peixoto Macedo em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:14
Juntada de Certidão
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01/06/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:49
Decorrido prazo de Gleyciane Rosa Oliveira em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 01:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 01:59
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 00:55
Juntada de Certidão
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0002627-37.2022.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: PEDRO DE OLIVEIRA LINO RIBEIRO Advogados do(a) REU: RAIMUNDO NONATO NERES - DF24856, TERENITA BENICIO DA SILVA QUERINO - ES4194 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de resposta à acusação, apresentada pela defesa de PEDRO DE OLIVEIRA LINO RIBEIRO.
Em exame preliminar, entendeu-se pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, determinando a citação do denunciado, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP.
Após análise da peça processual apresentada, observa-se que a defesa trouxe, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 02/06/2025, às 15 horas.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*25.***.*50-91?pwd=ljvguhewLCgAmfnL3ZXHba1RaF0RWz.1 ID da reunião: 825 5605 0991 Senha: 63043163 Intimar/requisitar o réu, PEDRO DE OLIVEIRA LINO RIBEIRO, no endereço informado nos autos (Av.
Sisley, 108, Bairro Barra do Jucu, Vila Velha/ES, CEP 29125-015, telefone (27) 99248.4061, e-mail: [email protected]).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1.
Orlando Antônio Ribeiro, PMES, que poderá participar por videoconferência; 2.
Jonhie Gomes Silveira, PMES, que poderá participar por videoconferência; 3.
Jhenifer Pereira Peixoto Macedo, vítima, na Rua Fernando de Noronha, 570, Jardim Guadalajara, Vila Velha/ES, telefone 98865-4559; 4.
Gleyciane Rosa Oliveira, vítima, na Rua Angelo Zani, 271, Vila Independência, Cariacica/ES, telefone 99828-7438 5.
Vinicius Augusto Rodrigues Peroni, na Rua Vinte e Três, 65, Santa Mônica, Vila Velha/ES, telefone 99912-9279.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
07/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:12
Expedição de Intimação - Diário.
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07/05/2025 16:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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31/03/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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24/03/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 07:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NERES em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
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05/05/2024 22:40
Juntada de Petição de defesa prévia
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25/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:16
Juntada de Certidão - Citação
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25/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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