TJES - 5007436-76.2023.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:03
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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13/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:30
Juntada de Ofício
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5007436-76.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA AMELIA LEANDRO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO MATEUS Advogado do(a) REQUERENTE: PATRICK DE OLIVEIRA MALVERDI - ES17404 SENTENÇA Tratam os autos de ação proposta sob o rito dos Juizados Especiais, e, portanto, é dispensado o relatório.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, bem como o termo de renúncia apresentado, visto que em conformidade com a Lei e o comando sentencial.
Expeça-se ofício requisitório de pagamento conforme hipótese.
Na hipótese de emissão de alvarás separados, a parte deverá informar o valor numérico (não apenas o percentual) correspondente a cada interessado.
Destaco que a verba honorária sucumbencial (não a contratual) poderá ser paga por RPV caso inferior ao limite legal, ainda que o valor da condenação principal supere este.
Quanto aos honorários contratuais, caso exista, autorizo seu destaque da verba principal e pagamento direto ao causídico, mediante juntada do instrumento respectivo, devendo ser observado o regime de pagamento próprio adequado ao valor integral da obrigação.
Quanto ao pedido de destaque da verba honorária contratual ao Sindicato, não obstante as reservas pessoais desta Magistrada quanto a sua correção, a ausência de impugnação, DEFIRO.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado e nada havendo a diligenciar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SÃO MATEUS-ES, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 17:18
Expedição de Intimação Diário.
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07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido de MARIA AMELIA LEANDRO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*78-68 (REQUERENTE).
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10/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/10/2024 17:03
Transitado em Julgado em 26/09/2024 para MARIA AMELIA LEANDRO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*78-68 (REQUERENTE) e MUNICIPIO DE SAO MATEUS - CNPJ: 27.***.***/0001-12 (REQUERIDO).
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27/09/2024 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 02:01
Decorrido prazo de MARIA AMELIA LEANDRO DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 13:09
Julgado procedente o pedido de MARIA AMELIA LEANDRO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*78-68 (REQUERENTE).
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04/07/2024 18:51
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 09:46
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:07
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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