TJES - 5000043-44.2024.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:38
Decorrido prazo de RONIELY HELIOTERIO BOZZI em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:56
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000043-44.2024.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONIELY HELIOTERIO BOZZI REQUERIDO: COMPANHIA ULTRAGAZ S A Advogado do(a) REQUERENTE: BRIAN CERRI GUZZO - ES9707 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
A parte autora requereu prova pericial grafotécnica no ID nº.: 53147040.
O requerido informou que não há provas a produzir - ID nº.: 52198477.
Nomeio a Sra.
ANA CAROLINA FEU, perita grafotécnica, para realizar a perícia em tela.
Intime-se para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, cientifique-a, desde já, que os honorários periciais serão pagos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232/2016, eis que a parte solicitante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita, conforme decisão ID nº.: 38290196.
Desde já, nos termos do art. 2º, incisos I a IV, da referida resolução e atento aos valores constantes da tabela em anexo (item 6, 6.3), fixo o valor dos honorários em R$ 300,00 (trezentos reais), o qual, nos termos do art. 2º, § 4º, MAJORO em 2 (duas) vezes o valor acima descrito, haja vista que a complexidade da perícia, bem como as horas que serão consumidas para elaboração do laudo a fim de que o trabalho seja bem desenvolvido.
Proceda-se o cartório com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se nos termos do art. 3º a 6º da Ordem de Serviço do TJES nº 004/2016, publicada no DJ de 28/07/2017.
Em sendo comunicado pelo Secretário Geral acerca da realização do empenho (art.7º da referida Ordem), intimem-se as partes para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus quesitos, indicando, caso queiram, assistente técnico.
Apresentados os quesitos, comunique-se a perita (por correio eletrônico), ocasião em que deverá informar a data e hora de agendamento do exame pericial.
Com a informação, cientifiquem-se as partes.
Fixo prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o resultado.
Com a entrega do laudo pericial, em não sendo realizados pedidos de esclarecimentos, proceda a escrivania na forma do art. 8º e seguintes da Ordem de Serviço nº 004/2016.
Intimem-se todos para ciência.
IBIRAÇU-ES, 11 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/05/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 14:08
Nomeado perito
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11/03/2025 14:08
Processo Inspecionado
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23/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 11/10/2024 23:59.
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07/10/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 22:08
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 05:19
Decorrido prazo de COMPANHIA ULTRAGAZ S A em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 05:19
Decorrido prazo de RONIELY HELIOTERIO BOZZI em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 12:51
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/04/2024 12:51
Expedição de Certidão - Intimação.
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12/04/2024 12:49
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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11/04/2024 12:39
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/04/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 17:50
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:00 Ibiraçu - 1ª Vara.
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08/02/2024 16:06
Conclusos para decisão
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29/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 16:40
Conclusos para decisão
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23/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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