TJES - 5000469-61.2021.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000469-61.2021.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LALLINKA ALPOIN PIOL REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRACU Advogados do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Requer a autora realização de prova pericial – ID nº.: 29774331.
O requerido requer o julgamento antecipado.
Assim, para a realização da perícia, nomeio a empresa PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS, cuja qualificação encontra-se no ID nº.: 46890178, cabendo averiguar insalubridade/periculosidade, perícia esta a ser realizada por médico do trabalho.
Intime-se para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, cientifique-a, desde já, que os honorários periciais serão pagos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232/2016, eis que a parte solicitante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Desde já, nos termos do art. 2º, incisos I a IV, da referida resolução e atento aos valores constantes da tabela em anexo (item 3.3), fixo o valor dos honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), o qual, nos termos do art. 2º, § 4º, MAJORO em 2 (duas) vezes o valor acima descrito, haja vista que a complexidade da perícia, bem como as horas que serão consumidas para elaboração do laudo a fim de que o trabalho seja bem desenvolvido.
Proceda-se o cartório com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se nos termos do art. 3º a 6º da Ordem de Serviço do TJES nº 004/2016, publicada no DJ de 28/07/2017.
Em sendo comunicado pelo Secretário Geral acerca da realização do empenho (art.7º da referida Ordem), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus quesitos, indicando, caso queiram, assistente técnico.
Apresentados os quesitos, comunique-se o perito, ocasião em que deverá informar a data e hora de agendamento do exame pericial.
Com a informação, cientifiquem-se as partes.
Fixo prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o resultado.
Com a entrega do laudo pericial, em não sendo realizados pedidos de esclarecimentos, proceda a escrivania na forma do art. 8º e seguintes da Ordem de Serviço nº 004/2016.
Resolvida a situação da perícia, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.
Intimem-se todos para ciência.
IBIRAÇU-ES, 11 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
28/07/2025 15:16
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 11:03
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:16
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000469-61.2021.8.08.0022 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LALLINKA ALPOIN PIOL REQUERIDO: MUNICIPIO DE IBIRACU Advogados do(a) REQUERENTE: NAYANE CARLESSO - ES19527, NAYARA OLIVEIRA DE MOURA - ES22637 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
Requer a autora realização de prova pericial – ID nº.: 29774331.
O requerido requer o julgamento antecipado.
Assim, para a realização da perícia, nomeio a empresa PETRUS ENGENHARIA E PERÍCIAS, cuja qualificação encontra-se no ID nº.: 46890178, cabendo averiguar insalubridade/periculosidade, perícia esta a ser realizada por médico do trabalho.
Intime-se para dizer se aceita o múnus e, em caso afirmativo, cientifique-a, desde já, que os honorários periciais serão pagos de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 232/2016, eis que a parte solicitante encontra-se amparada pela assistência judiciária gratuita.
Desde já, nos termos do art. 2º, incisos I a IV, da referida resolução e atento aos valores constantes da tabela em anexo (item 3.3), fixo o valor dos honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), o qual, nos termos do art. 2º, § 4º, MAJORO em 2 (duas) vezes o valor acima descrito, haja vista que a complexidade da perícia, bem como as horas que serão consumidas para elaboração do laudo a fim de que o trabalho seja bem desenvolvido.
Proceda-se o cartório com as cautelas de praxe.
Após, cumpra-se nos termos do art. 3º a 6º da Ordem de Serviço do TJES nº 004/2016, publicada no DJ de 28/07/2017.
Em sendo comunicado pelo Secretário Geral acerca da realização do empenho (art.7º da referida Ordem), intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os seus quesitos, indicando, caso queiram, assistente técnico.
Apresentados os quesitos, comunique-se o perito, ocasião em que deverá informar a data e hora de agendamento do exame pericial.
Com a informação, cientifiquem-se as partes.
Fixo prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, a contar da data da perícia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias se manifestem sobre o resultado.
Com a entrega do laudo pericial, em não sendo realizados pedidos de esclarecimentos, proceda a escrivania na forma do art. 8º e seguintes da Ordem de Serviço nº 004/2016.
Resolvida a situação da perícia, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor.
Intimem-se todos para ciência.
IBIRAÇU-ES, 11 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/05/2025 11:28
Expedição de Intimação eletrônica.
-
13/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 18:35
Processo Inspecionado
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18/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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11/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:36
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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18/08/2023 15:11
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 10:47
Juntada de Petição de réplica
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10/10/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
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06/10/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 19:09
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 01:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IBIRAÇU em 28/06/2022 23:59.
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19/05/2022 15:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/05/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 14:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/05/2022 18:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/03/2022 12:05
Expedição de carta postal - citação.
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13/01/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela a LALLINKA ALPOIN PIOL - CPF: *09.***.*55-36 (REQUERENTE) e MUNICÍPIO DE IBIRAÇU (REQUERIDO)
-
07/01/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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