TJES - 5000488-62.2024.8.08.0022
1ª instância - 1ª Vara - Ibiracu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:15
Publicado Intimação - Diário em 15/05/2025.
-
02/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibiraçu - 1ª Vara Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000488-62.2024.8.08.0022 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.T.
TRANSPORTES EIRELI EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ALECIO JOCIMAR FAVARO - ES5522, HEITOR CROCE FAVARO - ES38085 DECISÃO Inspeção 2025.
Processo inspecionado.
DEFIRO o pedido de penhora online do débito e realizo os procedimentos por meio do sistema SISBAJUD, juntando, aos autos, as guias de protocolamento de bloqueio e resposta da apuração.
Considerando que o valor bloqueado é superior ao valor da dívida, procedo o desbloqueio do excedente e com a transferência do valor encontrado junto ao Banco do Brasil para o Banestes, agência 0148, como de costume.
Determino a conversão da penhora, dispensando desde já a lavratura do termo, nos moldes do Enunciado 140 do FONAJE.
Intimem-se as partes quanto a resposta.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor da parte autora.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
IBIRAÇU-ES, 8 de maio de 2025.
GEDEON ROCHA LIMA JUNIOR Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) -
13/05/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 11:32
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 14:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 14:46
Processo Inspecionado
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04/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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