TJES - 5016363-28.2023.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5016363-28.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRUNO DE ALMEIDA BRITO, LILIAN GUIOMAR DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: DALILA RODRIGUES LIMA - ES35512 INTERESSADO: MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente aos pedidos autorais - ID 34208640; Pedido de cumprimento de sentença - ID 39342043; Certidão de trânsito em julgado - ID 39370316; Sisbajud e Renajud infrutíferos - ID 44845219; Pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão da MARIA HELENA GUARNIERI GIACON, com CPF nº *56.***.*66-95 - ID 45349815; Carta precatória devolvida com certidão negativa - ID 56859551; Pedido de desconsideração da personalidade jurídica - ID 57170981; Protocolo teimosinha - ID 61302471; Sistemas judiciais infrutíferos - ID 66568149; Petição do exequente para requerer a expedição de ofícios às empresas operadoras de máquinas de cartão, para que informem a este Juízo sobre a existência de valores pertencentes ao executado e, em caso positivo, promovam a transferência dos montantes penhorados à conta judicial vinculada ao presente feito - ID 68485807; Os autos vieram conclusos.
A teor da manifestação de id 68485807, indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas operadoras de máquinas de cartão, pois as medidas almejadas não se prestam ao fim aspirado, que é o pagamento do valor exequendo.
Ademais, as medidas previstas no artigo 139 do CPC devem concernir os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade do devedor.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se, servindo como carta/mandado/ofício.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: BRUNO DE ALMEIDA BRITO Endereço: Rua São João Batista, 157, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-151 Nome: LILIAN GUIOMAR DA SILVA Endereço: Rua São João Batista, 157, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-151 Nome: MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 Endereço: TENENTE JOSE VALPASSOS VIANA, 328, SEHAC, MOGI MIRIM - SP - CEP: 13802-664 -
15/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 14:06
Expedição de Intimação - Diário.
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26/06/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 02:45
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5016363-28.2023.8.08.0048 INTERESSADO: BRUNO DE ALMEIDA BRITO, LILIAN GUIOMAR DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: DALILA RODRIGUES LIMA - ES35512 Nome: BRUNO DE ALMEIDA BRITO Endereço: Rua São João Batista, 157, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-151 Nome: LILIAN GUIOMAR DA SILVA Endereço: Rua São João Batista, 157, Carapina Grande, SERRA - ES - CEP: 29160-151 INTERESSADO: MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 Nome: MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 Endereço: TENENTE JOSE VALPASSOS VIANA, 328, SEHAC, MOGI MIRIM - SP - CEP: 13802-664 DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Sentença procedente aos pedidos autorais - ID 34208640; Pedido de cumprimento de sentença - ID 39342043; Certidão de trânsito em julgado - ID 39370316; Sisbajud e Renajud infrutíferos - ID 44845219; Pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão da MARIA HELENA GUARNIERI GIACON, com CPF nº *56.***.*66-95 - ID 45349815; Carta precatória devolvida com certidão negativa - ID 56859551; Pedido de desconsideração da personalidade jurídica - ID 57170981; Protocolo teimosinha - ID 61302471; Os autos vieram conclusos.
DEFIRO o pleito de id 57170981, considerando que por se tratar de empresa individual (id 27520760), os bens da empresa se confundem com os do sócio, não sendo preciso instaurar incidente de desconsideração.
Em continuidade ao despacho de id 61302471, procedi à realização da consulta nos sistemas judiciais.
Conforme minuta que segue, não obtive sucesso na penhora de valores e veículos.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Caso seja indicado bem(ns) ou pugnando pela expedição de mandado de penhora/avaliação, fica, desde já, deferida sua expedição.
Havendo êxito na penhora e, apresentados Embargos à Execução, INTIME-SE o exequente, para apresentar resposta aos Embargos, no prazo de quinze dias.
Entretanto, findo o prazo para apresentação de embargos, INTIME-SE a (o) exequente para, em cinco dias, sob pena de extinção do processo, informar se pretende: (1) a adjudicação direta do bem constrito, hipótese em que deverá proceder ao depósito de eventual valor excedente; (2) a alienação pela iniciativa privada, o que deverá ocorrer na forma do CPC ou (3) o leilão do bem.
Diligencie-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
07/05/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
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02/05/2025 14:56
Processo Inspecionado
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02/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
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02/03/2025 00:53
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:43
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:42
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:38
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 00:37
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/04/2024 16:42
Expedição de carta postal - intimação.
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08/03/2024 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024 para BRUNO DE ALMEIDA BRITO - CPF: *00.***.*59-63 (AUTOR), LILIAN GUIOMAR DA SILVA - CPF: *16.***.*27-89 (AUTOR) e MARIA HELENA GUARNIERI GIACON *56.***.*66-95 - CNPJ: 48.***.***/0001-76 (REU).
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07/03/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DALILA RODRIGUES LIMA em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:35
Julgado procedente o pedido de BRUNO DE ALMEIDA BRITO - CPF: *00.***.*59-63 (AUTOR) e LILIAN GUIOMAR DA SILVA - CPF: *16.***.*27-89 (AUTOR).
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20/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:36
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2023 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/11/2023 16:07
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/08/2023 16:18
Expedição de carta postal - citação.
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14/08/2023 16:18
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 16:08
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 15:20 Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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31/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 17:13
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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06/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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