TJES - 0020674-58.2016.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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18/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0020674-58.2016.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WESLEY NUNES REIS, SYNARA MARIA GOMES DA SILVA REQUERIDO: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA, PAMN - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, JULIANO CORREA PINTO, GABRIELA NARDI BIANCHI Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE GERALDO NUNES FILHO - ES12739 Advogado do(a) REQUERIDO: NAYARA GONCALVES FAUSTO - ES27363 Advogado do(a) REQUERIDO: MICHEL MALLMANN - RS92824 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, considerando os termos da r. decisão proferida no Evento nº 169, onde foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para fazer constar a inclusão do sócio Juliano neste feito, e tendo em vista que o mesmo foi devidamente intimado, mantendo-se inerte, não vislumbro óbice à constrição eletrônica de valores via SISBAJUD, ainda que de ofício, nos termos do Enunciado nº 147 do FONAJE.
Antes, porém, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, promova-se rastreamento e bloqueio de valores nos ativos financeiros da parte executada, por meio de seu sócio, qual seja Juliano Correa Pinto, inscrito no CPF sob nº *49.***.*10-72, através do Sistema SISBAJUD, à luz dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, no importe a ser oportunamente informado.
A minuta e protocolo deverão ser efetivados oportunamente, por delegação.
Aguarde-se a resposta do sistema acerca da localização, ou não, de contas bancárias em nome da parte devedora, acostando-a oportunamente.
Restando infrutífera a penhora, intime-se o exequente para ciência e manifestação, em 10 (dez) dias, devendo requerer o que de direito, sob pena de extinção do processo por não localização de bens penhoráveis, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Na hipótese de bloqueio parcial ou integral, os valores encontrados deverão ser transferidos para conta judicial à disposição este Juízo, devendo a parte executada ser intimada, via carta precatória, acerca do bloqueio, a fim de que adote as providências que julgar cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o prazo indicado, inexistindo manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia bloqueada, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Havendo manifestação da parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos.
Em seguida, retornem-me conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: PEIXE URBANO WEB SERVICOS DIGITAIS LTDA Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, S1401, Guarulhos, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 Nome: PAMN - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Endereço: DOUTOR VALE, 60, CONJ 305 SALA 02, FLORESTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90430-010 Nome: JULIANO CORREA PINTO Endereço: Rua Desembargador Almeida Guimarães, 570, RESTAURANTE VERO, Pajuçara, MACEIÓ - AL - CEP: 57030-160 Nome: GABRIELA NARDI BIANCHI Endereço: R GERMANO PETERSEN JR, 383, APTO 301, HIGIANOPOLIS, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-140 Requerente(s): Nome: WESLEY NUNES REIS Endereço: RIO BRANCO, 66, AP 403 ED PRISCILLA, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-130 Nome: SYNARA MARIA GOMES DA SILVA Endereço: PIRATININGA, 111, APTO 401, PRAIA DA COSTA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-220 -
09/05/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
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06/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:21
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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