TJES - 5025823-15.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:04
Expedição de Comunicação via correios.
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24/06/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:04
Julgado procedente o pedido de FRANCISCO EDILSON DA FONSECA - CPF: *54.***.*44-04 (AUTOR).
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09/06/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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09/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025823-15.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDILSON DA FONSECA REU: JOSE RAIMUNDO DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 Advogado do(a) REU: ROSINEA DE PAULO DEMONER - ES29977 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, na qual a parte requerida requereu a nomeação de advogado dativo.
Contudo, verifica-se que o valor da causa não excede o teto legal para o patrocínio obrigatório de advogado, bem como, observo que a presente ação não envolve matéria de grande complexidade.
Desta forma, entendo ser desnecessária a nomeação de dativo, logo, revogo a decisão do ID 11335224, tornando-a sem efeito.
Proceda-se à serventia a exclusão do advogado dativo da capa dos autos.
Intimem-se as partes para ciências, após, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101817043109700000017976138 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22101817043326900000017977151 documento pessoal e comprovante de residencia Documento de Identificação 22101817043420800000017977155 BO DEZ 2020 E EMAILS JANEIRO FEVEREIRO 2021_compressed Documento de comprovação 22101817043556800000017977567 42 Emails dezembro 2020_compressed Documento de comprovação 22101817043702100000017977576 ATA AGO E BO JANEIRO 2021 Documento de comprovação 22101817043797700000017977600 EMAILS ABRIL E MAIO 2021 Documento de comprovação 22101817043860800000017978059 Emails março abril e bo 2020 Documento de comprovação 22101817043883900000017978071 SENTENÇA PROCESSO 0010255-78.2002.8.08.0024 JOSE RAIMUNDO DE PAULA Documento de comprovação 22101817043952500000017978080 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101817284319100000017980262 Despacho Despacho 22101918571303500000017994110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101918571303500000017994110 Petição (outras) Petição (outras) 22102111470906800000018065254 comprovante de residencia - Edilson Documento de comprovação 22102111470939600000018065492 Decisão Decisão 22111118204286100000018638268 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111118204286100000018638268 Petição (outras) Petição (outras) 22121611444387800000019485070 Acusações do requerido contra o requerente16122022 Documento de comprovação 22121611444456700000019485082 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021615500040400000020949800 Despacho Despacho 23061217520007500000025339707 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080710043542800000027855940 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080710043561000000027855941 Certidão Certidão 23102410344207200000031399403 Certidão Certidão 24021517081214800000036361503 Petição (outras) Petição (outras) 24040311442094800000038853321 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24040311442113400000038853325 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040413242516500000038935278 Despacho Despacho 24041118194826800000039226845 Boletins de Ocorrências Petição (outras) 24070919091832200000044130064 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24070919091845800000044130067 Livro de Ocorrência 1 Documento de comprovação 24070919091864800000044130068 Livro de Ocorrência 2 Documento de comprovação 24070919091887600000044130069 TESTEMUNHAS Petição (outras) 24080810451121000000045878510 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080814322722200000045900621 Despacho Despacho 24082111394489900000046610577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093013480868700000049073572 Petição (outras) Petição (outras) 24100121353761900000049216991 Despacho Despacho 24101018475618900000049789880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012013193166500000054622012 Petição (outras) Petição (outras) 25012319210613100000054900475 Certidão Certidão 25012415352803500000054949980 ciência Petição (outras) 25022417253403400000056746783 Nome: FRANCISCO EDILSON DA FONSECA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 1050, Ed.
Cordeiro, 102, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: JOSE RAIMUNDO DE PAULA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050 - Apt. 301, Cond.
Itaparica Sol - 2 Etapa - Ed.
Aguano, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
22/05/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON DA FONSECA em 20/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:36
Publicado Decisão - Carta em 13/05/2025.
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17/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5025823-15.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO EDILSON DA FONSECA REU: JOSE RAIMUNDO DE PAULA Advogados do(a) AUTOR: MARCELO ZAN NASCIMENTO - ES12322, THIAGO ZAN MEDEIROS - ES26120 Advogado do(a) REU: ROSINEA DE PAULO DEMONER - ES29977 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, na qual a parte requerida requereu a nomeação de advogado dativo.
Contudo, verifica-se que o valor da causa não excede o teto legal para o patrocínio obrigatório de advogado, bem como, observo que a presente ação não envolve matéria de grande complexidade.
Desta forma, entendo ser desnecessária a nomeação de dativo, logo, revogo a decisão do ID 11335224, tornando-a sem efeito.
Proceda-se à serventia a exclusão do advogado dativo da capa dos autos.
Intimem-se as partes para ciências, após, voltem os autos conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101817043109700000017976138 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22101817043326900000017977151 documento pessoal e comprovante de residencia Documento de Identificação 22101817043420800000017977155 BO DEZ 2020 E EMAILS JANEIRO FEVEREIRO 2021_compressed Documento de comprovação 22101817043556800000017977567 42 Emails dezembro 2020_compressed Documento de comprovação 22101817043702100000017977576 ATA AGO E BO JANEIRO 2021 Documento de comprovação 22101817043797700000017977600 EMAILS ABRIL E MAIO 2021 Documento de comprovação 22101817043860800000017978059 Emails março abril e bo 2020 Documento de comprovação 22101817043883900000017978071 SENTENÇA PROCESSO 0010255-78.2002.8.08.0024 JOSE RAIMUNDO DE PAULA Documento de comprovação 22101817043952500000017978080 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22101817284319100000017980262 Despacho Despacho 22101918571303500000017994110 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101918571303500000017994110 Petição (outras) Petição (outras) 22102111470906800000018065254 comprovante de residencia - Edilson Documento de comprovação 22102111470939600000018065492 Decisão Decisão 22111118204286100000018638268 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22111118204286100000018638268 Petição (outras) Petição (outras) 22121611444387800000019485070 Acusações do requerido contra o requerente16122022 Documento de comprovação 22121611444456700000019485082 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021615500040400000020949800 Despacho Despacho 23061217520007500000025339707 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080710043542800000027855940 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23080710043561000000027855941 Certidão Certidão 23102410344207200000031399403 Certidão Certidão 24021517081214800000036361503 Petição (outras) Petição (outras) 24040311442094800000038853321 SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 24040311442113400000038853325 Termo de Audiência Termo de Audiência 24040413242516500000038935278 Despacho Despacho 24041118194826800000039226845 Boletins de Ocorrências Petição (outras) 24070919091832200000044130064 Boletim de Ocorrência Documento de comprovação 24070919091845800000044130067 Livro de Ocorrência 1 Documento de comprovação 24070919091864800000044130068 Livro de Ocorrência 2 Documento de comprovação 24070919091887600000044130069 TESTEMUNHAS Petição (outras) 24080810451121000000045878510 Termo de Audiência Termo de Audiência 24080814322722200000045900621 Despacho Despacho 24082111394489900000046610577 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24093013480868700000049073572 Petição (outras) Petição (outras) 24100121353761900000049216991 Despacho Despacho 24101018475618900000049789880 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012013193166500000054622012 Petição (outras) Petição (outras) 25012319210613100000054900475 Certidão Certidão 25012415352803500000054949980 ciência Petição (outras) 25022417253403400000056746783 Nome: FRANCISCO EDILSON DA FONSECA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, s/n, 1050, Ed.
Cordeiro, 102, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 Nome: JOSE RAIMUNDO DE PAULA Endereço: Avenida Santa Leopoldina, 2050 - Apt. 301, Cond.
Itaparica Sol - 2 Etapa - Ed.
Aguano, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-902 -
09/05/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 14:56
Expedição de Comunicação via correios.
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09/05/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO DE PAULA em 17/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:22
Audiência Instrução realizada para 08/08/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/08/2024 14:32
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 17:02
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
04/04/2024 13:24
Expedição de Termo de Audiência.
-
04/04/2024 13:15
Audiência Instrução designada para 08/08/2024 13:40 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
03/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de carta postal - citação.
-
07/08/2023 10:04
Expedição de intimação eletrônica.
-
07/08/2023 10:03
Audiência Conciliação designada para 04/04/2024 13:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
12/06/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:52
Processo Inspecionado
-
16/02/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2022 13:27
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/11/2022 13:25
Audiência Conciliação cancelada para 07/02/2023 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
11/11/2022 18:20
Decisão proferida
-
10/11/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO EDILSON DA FONSECA em 08/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 13:06
Expedição de intimação eletrônica.
-
19/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 17:05
Audiência Conciliação designada para 07/02/2023 15:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
-
18/10/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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