TJES - 0023722-56.2019.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SERGIO WILLIAM OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SERGIO WILLIAM OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA OLIVEIRA em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 04:22
Publicado Intimação - Diário em 09/05/2025.
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12/05/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0023722-56.2019.8.08.0048 IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: SERGIO WILLIAM OLIVEIRA, LUCIANA DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA REQUERIDO: ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 (dez) dias, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Serra-ES, 8 de abril de 2025.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
07/05/2025 17:30
Expedição de Intimação - Diário.
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21/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:01
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de SERGIO WILLIAM OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:29
Decorrido prazo de LUCIANA DE ALBUQUERQUE ROSA SILVA OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:27
Processo Inspecionado
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15/02/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 16:35
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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