TJES - 0001008-61.2017.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0001008-61.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 EXECUTADO: JOSE MARIA BONI, ROSALINA COGO BONI, CLAUDINEI BONI Advogados do(a) EXECUTADO: GENES TADEU WANDERMUREM - ES4149, HILLAY ROSSINI IGNACIO - ES21002, JORGE IGNACIO - ES4490, JULIANA TRASPADINI PEISINO - ES21864 DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.Ante a manifestação da parte executada em ID. 68370360, notadamente quanto ao falecimento do Sr.
JOSÉ MARIA BONI, devidamente comprovado por meio da Certidão de Óbito de ID. 68370361, intime-se o advogado da parte executada para colacionar aos autos certidão positiva/negativa de ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, a fim de aferir de quem é a legitimidade para compor o polo passivo da lide. 3.Caso não haja ação de inventário/arrolamento de bens do falecido, deverá a parte executada trazer aos autos a qualificação completa de todos os herdeiros necessários de JOSÉ MARIA BONI. 3.O prazo para o cumprimento dos itens supra é de 15 dias, sob as penas da lei. 4.Nos termos do art. 313, §2º, I do CPC, determino a suspensão do processo no prazo de 6 (seis) meses. 5.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Endereço: AV.
Francisco Gonçalves, 1, São Jorge Tiradentes, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: JOSE MARIA BONI Endereço: CORREGO SAO BENTO, SN, ZONA RURAL, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: ROSALINA COGO BONI Endereço: CORREGO SAO BENTO, 0, S/N, ZONA RURAL, VILA VALÉRIO - ES - CEP: 29785-000 Nome: CLAUDINEI BONI Endereço: AV SERAFIM MACHADO NAYA, 261, ZONA RURAL, LARANJAL - MG - CEP: 36760-000 -
28/07/2025 13:44
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 10:35
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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25/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de CLAUDINEI BONI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ROSALINA COGO BONI em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA BONI em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:10
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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16/05/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0001008-61.2017.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: COMERIO & COMERIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA INTERESSADO: JOSE MARIA BONI, ROSALINA COGO BONI, CLAUDINEI BONI Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE CAMPANHARO PADUA - ES12184, KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 Advogados do(a) INTERESSADO: GENES TADEU WANDERMUREM - ES4149, HILLAY ROSSINI IGNACIO - ES21002, JORGE IGNACIO - ES4490, JULIANA TRASPADINI PEISINO - ES21864 Despacho (Serve este ato como mandado /carta/ ofício) Ciente da digitalização integral dos autos e da informação sobre o trânsito em julgado da decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento nº 5006408-88.2021.8.08.0000, interposto pelos executados contra a decisão de fls. 103/104 (autos físicos), conforme documentos juntados aos autos eletrônicos (IDs 27892128 e 27892807).
Considerando a plena eficácia da decisão de fls. 103/104 (físicas), que determinou a penhora do imóvel matrícula nº 4684 do CRGI de São Gabriel da Palha/ES, e que a respectiva Carta Precatória (PJe nº 5001733-44.2021.8.08.0045) foi distribuída na Comarca deprecada, aguarde-se o seu cumprimento e devolução.
Registre-se a habilitação da advogada Karoline de Oliveira Comper (OAB/ES 22.098) pela parte exequente, conforme requerido no ID 51213390.
Providencie a Secretaria as anotações necessárias para futuras intimações.
Após a devolução da Carta Precatória, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se as partes.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 1º de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 03:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:47
Juntada de Petição de habilitações
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12/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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