TJES - 5001178-36.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001178-36.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRAULINO CANDIDO INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) INTERESSADO: JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES - ES33948, KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do Alvará disponibilizado nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 2 de abril de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
02/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:27
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 15:18
Juntada de
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01/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001178-36.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRAULINO CANDIDO INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) INTERESSADO: JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES - ES33948, KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BRAULINO CANDIDO em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
Houve penhora do valor devido, ante a inércia do Executado no pagamento, conforme comprovante de ID n° 63499562, sendo que o Executado não apresentou impugnação, conforme certidão de ID n° 66057977. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 12:06
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:56
Juntada de
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20/02/2025 13:14
Juntada de Carta Postal - Intimação
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19/02/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (INTERESSADO).
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19/02/2025 11:01
Processo Inspecionado
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5001178-36.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: BRAULINO CANDIDO INTERESSADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogados do(a) INTERESSADO: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344, JULIANE ESTEVAM FERREIRA GOMES - ES33948 DESPACHO Em cumprimento ao art. 523 do CPC, intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento no prazo e sob as penas do referido dispositivo legal.
Ultrapassado o prazo estabelecido no mencionado dispositivo, intime-se a parte exequente para postular o que entender de direito, no prazo de 10 dias, advertindo-se que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado da dívida.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:33
Juntada de
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08/11/2024 12:48
Juntada de
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14/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:18
Conclusos para despacho
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09/10/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2024 12:18
Transitado em Julgado em 07/10/2024 para BRAULINO CANDIDO - CPF: *70.***.*23-42 (REQUERENTE) e CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
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08/10/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido de BRAULINO CANDIDO - CPF: *70.***.*23-42 (REQUERENTE).
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09/09/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:50
Juntada de
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29/05/2024 17:10
Audiência Conciliação realizada para 29/05/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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29/05/2024 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
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19/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 13:36
Juntada de
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19/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:21
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 12:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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18/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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