TJES - 5000414-83.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ILIO PONCIANO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de JOSE ESTADEU PONCIANO em 09/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000414-83.2022.8.08.0052 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: JOSE ESTADEU PONCIANO, ILIO PONCIANO DA SILVA REQUERIDO: IURY ALVES DE OLIVEIRA Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Verifico que o requerido IURY ALVES DE OLIVEIRA foi regularmente citado por meio de Carta Precatória cumprida na unidade prisional onde se encontra recolhido, conforme certidão constante no ID 51631081 (pág. 52).
A certidão de ID 56531612 atesta que o prazo legal para apresentação de contestação transcorreu in albis, sem qualquer manifestação do réu.
Diante disso, DECRETO A REVELIA do requerido IURY ALVES DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Considerando que o réu é revel e foi citado enquanto estava preso, nomeio-lhe CURADOR ESPECIAL, na pessoa do Defensor Público com atribuição perante este Juízo, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, a quem os autos deverão ser remetidos para apresentar contestação por negativa geral ou específica, conforme o caso, no prazo legal.
Intime-se a Defensoria Pública pessoalmente para ciência desta nomeação e cumprimento do encargo.
Cumprida a determinação supra, retornem os autos conclusos para análise da defesa apresentada pelo curador especial e demais deliberações.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO BANANAL-ES, 1 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito OFDM 485/2024 -
14/05/2025 10:44
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 01:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 06:43
Conclusos para despacho
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15/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:52
Juntada de Carta precatória
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16/09/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:13
Conclusos para decisão
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21/11/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
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21/09/2022 15:41
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 11:32
Decisão proferida
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08/09/2022 17:13
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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06/09/2022 10:31
Decorrido prazo de RAFAEL ARRIGONI SCARTON em 05/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 14:53
Conclusos para despacho
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31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 17:18
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2022 15:59
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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