TJES - 5000413-49.2022.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PET TRENDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PET LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:52
Publicado Intimação eletrônica em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000413-49.2022.8.08.0036 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PET TRENDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PET LTDA REQUERIDO: BIG OURO COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANGELA ALVARES - SP216632 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação de Cobrança, ajuizada por PET TRENDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PET LTDA em face de BIG OURO COMERCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI.
Verifico que foi expedida carta de intimação para a parte autora promover, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito, sob pena de extinção, porém o AR retornou negativo, em razão de mudança de endereço da empresa autora (ID 49208847).
Constato, ainda, que a Carta de Intimação foi expedida para o mesmo endereço constante na Inicial.
Dispõe o CPC, em seus arts. 77, inciso V c/c art. 274, parágrafo único, que é dever da parte a comunicação de mudança temporária ou definitiva de endereço, reputando-se válida a intimação dirigida ao endereço previamente comunicado.
No presente caso, a parte autora não informou a sua mudança de endereço e, quando intimada, sequer praticou atos no processo que lhe cabiam.
Tendo em vista a desídia da parte autora, nada mais resta do que determinar a extinção do processo.
Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME-SE o devedor por carta AR, para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 13:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/10/2024 16:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/06/2024 17:11
Expedição de carta postal - intimação.
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13/03/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 23:41
Processo Inspecionado
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22/01/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIANGELA ALVARES em 27/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:03
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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29/05/2023 03:29
Decorrido prazo de PET TRENDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PET LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PET TRENDS IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PET LTDA em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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29/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
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17/12/2022 10:18
Juntada de Outros documentos
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17/12/2022 10:14
Expedição de Mandado - citação.
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09/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 12:42
Conclusos para despacho
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02/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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