TJES - 0000157-90.2015.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo de UILSO ZANI LAMEIRA em 02/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000157-90.2015.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: UILSO ZANI LAMEIRA INTERESSADO: JOSIAS JOSE ARMANI SENTENÇA (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (artigo 27 da Lei 12.153/2009).
Fundamento e decido.
Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que à credora compete há mais de 30 dias, oportunidade em que foi devidamente intimada para dar sequência a ato processual que lhe tocaria e promover o impulsionamento do feito.
Conforme certidão lançada nos autos ao ID 55151941, mantém-se, desde então, inerte.
Tal lapso temporal caracteriza o fenômeno do abandono de causa, dando azo à aplicação da norma prevista nos artigos 485, III, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação das partes para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do artigo 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, embora o exequente tenha sido devidamente intimado, consoante ID 48812315.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base nos artigos 485, III, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sob o fundamento do art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO BANANAL-ES, 02 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM 486/2025 -
14/05/2025 10:45
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 02:39
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/05/2025 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2024 07:44
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de UILSO ZANI LAMEIRA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:03
Expedição de Mandado - intimação.
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27/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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