TJES - 5008317-88.2024.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:19
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 04:55
Publicado Intimação eletrônica em 17/06/2025.
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18/06/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO:5008317-88.2024.8.08.0024 AUTOR: SIDNEY AUGUSTO MENDES JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: KARINE BOTELHO BIANQUINI - ES35509 REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a) REQUERENTE(S) que possuírem patrono constituído nos autos, conforme acima relacionados, para caso queira, manifestar-se em réplica á contestação e, na mesma oportunidade, indicar se pretende produzir outras provas, devendo apresentá-las de forma específica e justificada, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
14/06/2025 08:34
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 01:40
Decorrido prazo de SIDNEY AUGUSTO MENDES JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 13/05/2025.
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18/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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14/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/05/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980627 PROCESSO Nº 5008317-88.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEY AUGUSTO MENDES JUNIOR REU: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: KARINE BOTELHO BIANQUINI - ES35509 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por SIDNEY AUGUSTO MENDES JUNIOR em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Sabe-se que a lei complementar estadual nº 234/2002, lei de organização judiciária do Estado do Espírito Santo, disciplina em seu artigo 63, inciso III, alínea b, ser competente o Juiz de Direito das Varas da Fazenda Pública respectiva para processar e julgar as causas em que forem interessados o Estado e os Municípios: Art. 63.
Compete aos Juízes de Direito, especialmente em matéria de interesse da Fazenda Pública: [...] III - processar e julgar: [...] b) as causas em que forem interessados o Estado, os Municípios e respectivas autarquias, fundações públicas e empresas públicas; À vista disso, considerando que o autor indicou o Estado do Espírito Santo como parte requerida na presente demanda, vislumbro que a competência para processar e julgar a presente demanda seria de uma das Varas da Fazenda Pública Estadual desta Comarca, notadamente pela participação do órgão estatal, qual seja o Estado do Espírito Santo no polo passivo.
No entanto, deve-se observar que, em virtude do valor da causa, este processo deverá ser encaminhado a um dos juizados especiais da Fazenda Pública da Comarca de Vitória, nos termos da Lei 12.153/2009.
Pelo exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para o processo e julgamento do presente feito, motivo pelo qual DETERMINO a REMESSA destes autos a um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Vitória.
INTIME-SE da presente decisão.
Após, REMETAM-SE os autos ao juízo em questão, com os registros e baixas pertinentes.
VITÓRIA-ES, [data conforme assinatura eletrônica] Juiz de Direito -
09/05/2025 15:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/05/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 15:25
Conclusos para despacho
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05/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/03/2024 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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