TJES - 0000967-94.2017.8.08.0052
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual e Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 24/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CARMEN MARIA GHISOLFI TESSAROLO em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000967-94.2017.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEN MARIA GHISOLFI TESSAROLO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: CAROLINE GABURRO SANTANA BRUMATTI - ES20109 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação Cominatória Para Cumprimento de Obrigação de Fazer (com pedido de tutela de urgência) ajuizada por CARMEN MARIA GHISOLFI TESSAROLO em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos acostados às fls.60/62.
Rio Bananal/ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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