TJES - 0015932-19.2018.8.08.0545
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0015932-19.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENIA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: EDILSON FERNANDO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO ALVES - ES26739 DESPACHO Inicialmente, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Prosseguindo, e não obstante a apresentação do cálculo do débito exequendo no ID nº 68650086, é certo que o acordo entabulado no Evento nº 70 e homologado por este Juízo previu 5 (cinco) obrigações de fazer (itens 1, 2, 3, 4 e 5), além de cláusula penal em caso de descumprimento (item 7).
Sendo assim, INTIME-SE novamente o exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, na oportunidade, esclarecer seus cálculos a fim de viabilizara a emissão de certidão de crédito, isto é, discriminando, ponto a ponto, a conversão de cada obrigação de fazer em perdas e danos, bem como o valor das mesmas, nos estritos termos do art. 499 do CPC, sob pena de extinção do processo.
Quanto ao petitório de ID nº 68772015, em que o patrono do requerido informou a renúncia ao mandato, consigno que compete ao próprio causídico a notificação do outorgante, nos termos do art. 112 do CPC, de modo que nova intimação àquele anda permanece válida, à luz do §1º do mesmo dispositivo legal em comento e do art. 5º, §3º do Estatuto da OAB.
Desta forma, INTIME-SE para apresentar as comprovações devidas, em 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: EDILSON FERNANDO ROCHA Endereço: Rua Curitiba, 371, - até 100 - lado parED GREEN TOWER APTO 402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-420 Requerente(s): Nome: KENIA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua São Paulo, 170, Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-155 -
08/07/2025 18:49
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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12/05/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 0015932-19.2018.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENIA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA REQUERIDO: EDILSON FERNANDO ROCHA Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE FONTANA DE BARROS - SP308870 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO ALVES - ES26739 DESPACHO Inicialmente, consigno que o pedido de restrição via RENAJUD já foi apreciado por este Juízo, estando, portanto, preclusa a questão.
Quanto ao requerimento de expedição de certidão de crédito, intime-se o exequente para esclarecer e apresentar o cálculo, no prazo de 10 (dez) dias, dos valores que alega serem devidos, a fim de consubstanciar a lavratura do documento pretendido, sob pena de extinção.
Após, que os autos retornem conclusos para análise.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Requerido(s): Nome: EDILSON FERNANDO ROCHA Endereço: Rua Curitiba, 371, - até 100 - lado parED GREEN TOWER APTO 402, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-420 Requerente(s): Nome: KENIA BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua São Paulo, 170, Ponta da Fruta, VILA VELHA - ES - CEP: 29129-155 -
09/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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04/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:16
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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