TJES - 5031642-63.2022.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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09/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de FORT BLINDADOS EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:16
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA NETO em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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20/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5031642-63.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PEREIRA NETO REQUERENTE: FORT BLINDADOS EIRELI - EPP REU: SIGER SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME DECISÃO 1) Considerando que, conforme decisão ID 24672306, foram deferidas a prova documental suplementar e a produção de prova testemunhal, que somente a parte autora se manifestou pela prova documental suplementar e prova testemunhal, conforme petição ID 26423725, não tendo arrolado as testemunhas na forma determinada na decisão, e que, embora tenha havido pedido de suspensão do processo para tentativa de acordo, as partes não chegaram a uma composição, INDEFIRO o pedido de produção de provas, vez que não foram apresentados os documentos suplementares e nem o rol de testemunhas na forma determinada na decisão ID 24672306. 2) INDEFIRO o pedido de emenda da inicial formulado na petição ID 30839398, ante a expressa discordância da parte requerida (ID 45095596). 3) INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomarem ciência do presente; b) especialmente a(s) parte(s) requerente(s): b.1) juntar(em) os seus atos constitutivos atualizados e certidão de inteiro teor obtida perante a Junta Comercial do estado de registro, com data de emissão máxima de 30 (trinta) dias da data do protocolo da petição; c) especialmente a(s) parte(s) requerida(s): c.1) adequar(em) o pedido contraposto para reconvenção, considerando não haver previsão no Código de Processo Civil para a hipótese dos autos, apresentando a devida fundamentação acerca do(s) pleito(s) reconvencional(is), e indicando o valor da causa, nos termos do art. 319, inciso V, do CPC; e b) proceder(em) ao recolhimento das custas processuais relativas à reconvenção, sob pena de não conhecimento. 4) Transcorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
13/05/2025 12:31
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 19:53
Processo Inspecionado
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12/05/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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25/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 10:14
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
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19/01/2024 09:24
Juntada de
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14/09/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 03:38
Decorrido prazo de VALEWSKA RAMOS ESTEVES DUARTE em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:37
Decorrido prazo de RENAN SALES VANDERLEI em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:24
Decorrido prazo de VALERIA RAMOS ESTEVES DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2023 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:28
Juntada de Mandado
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08/05/2023 15:16
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:07
Expedição de intimação eletrônica.
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03/05/2023 15:27
Decisão proferida
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28/04/2023 14:44
Conclusos para decisão
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29/03/2023 08:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/03/2023 13:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 17:47
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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14/03/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 04:11
Decorrido prazo de SIGER SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 15:32
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 12:16
Expedição de intimação eletrônica.
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15/12/2022 21:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/12/2022 08:42
Conclusos para decisão
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14/12/2022 14:11
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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12/12/2022 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDILSON PEREIRA NETO - CPF: *35.***.*43-23 (AUTOR)
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12/12/2022 16:18
Proferida Decisão Saneadora
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07/12/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 15:33
Conclusos para decisão
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06/12/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 16:46
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2022 18:13
Decisão proferida
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21/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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03/10/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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