TJES - 5033744-54.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:27
Decorrido prazo de TASSIO CAMIZAO VIEIRA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5033744-54.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSIO CAMIZAO VIEIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 Advogado do(a) AUTOR: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para NO PRAZO DE 10 DIAS APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO, CASO QUEIRA.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52151700 Petição Inicial Petição Inicial 24100714032173100000049499755 52152510 1.PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24100714032195700000049500865 52152511 2.DOCUMENTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24100714032223600000049500866 52152512 3.ITINERARIO ORIGINAL Documento de comprovação 24100714032254100000049500867 52152513 4.
ITINERARIO ALTERADO Documento de comprovação 24100714032280900000049500868 52152514 5.
ITINERARIO CONFLITANTE AEROLINEAS Documento de comprovação 24100714032305000000049500869 52152515 6.
ITINERARIO CONFLITANTE GOL Documento de comprovação 24100714032330600000049500870 52152516 7.COMPRA NOVA PASSAGEM LATAM Documento de comprovação 24100714032356100000049500871 52464076 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101017055159400000049791621 52464076 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101017055159400000049791621 52464076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101017055159400000049791621 53002245 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24101814455656000000050291401 53002249 11248142-02dw-002kitrepresentaosmilesviagenseturismo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101814455679100000050291405 53002806 11248142-03dw-003kitrepresentaoglai Documento de comprovação 24101814455707000000050292060 53002809 11248142-04dw-004kitrepresentaogolincorporaosmiles Documento de comprovação 24101814455745100000050292062 53002810 11248142-05dw-005golcartaprepsubsgol03.10 Documento de comprovação 24101814455787800000050292063 53488753 AEROLINEAS ARGENTINAS SA Aviso de Recebimento (AR) 24102516420741200000050740708 53487999 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102516421071800000050739855 53602310 ar 29.10.24 gol Aviso de Recebimento (AR) 24103009271343200000050847799 53602306 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24103009271394300000050847795 55743606 Contestação Contestação 24120315002247500000052810985 55743610 Documentos de Representação - ARSA 2024 4-1-15 Documento de Identificação 24120315002267300000052810989 55743612 Documentos de Representação - ARSA 2024 4-16-34 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120315002309300000052810991 55895757 Contestação Contestação 24120511353508600000052952823 55895759 11890955-02dw-002-gol_carta prep - subs_gol_21.11 Documento de comprovação 24120511353530800000052952825 55921950 Petição (outras) Petição (outras) 24120514410460700000052978217 55923454 Documentos de Representação - AEROLINEAS ARGENTINAS Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120514410487200000052978220 55923456 subs - aerolineas Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120514410554400000052978222 56000596 Substabelecimento Petição (outras) 24120613522503100000053050633 56028520 Termo de Audiência Termo de Audiência 24121010504794800000053076263 56175900 14h assinado Termo de Audiência 24121010504805300000053212453 56362379 Réplica Réplica 24121210471265500000053384530 61265895 Sentença - Carta Sentença - Carta 25011418105228200000054397535 61265895 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011418105228200000054397535 61577225 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25012111250339600000054683724 61591278 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25012113333779800000054697257 68068758 Decisão Decisão 25050419295516100000060424157 68068758 Decisão Decisão 25050419295516100000060424157 69094977 Recurso Inominado Recurso Inominado 25051913130863700000061338035 69094978 14403709-02dw-02_00252-039788 guia de custas de recurso inominado_01 Juntada de Guia em PDF 25051913130888400000061338036 69094983 14403709-03dw-03_169490_01 Documento de comprovação 25051913130906500000061338041 69900128 Extinção do feito Extinção do feito 25053012414112500000062059820 69900130 comprovante scp 151041748547785720 Petição (outras) em PDF 25053012414134000000062059822 69900131 Memoria - 5033744-54.2024.8.08.0035 Petição (outras) em PDF 25053012414159500000062059823 70001327 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060116481030600000062149619 VILA VELHA-ES, 1 de junho de 2025. -
01/06/2025 16:49
Expedição de Intimação - Diário.
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01/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:41
Juntada de Petição de extinção do feito
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:54
Decorrido prazo de TASSIO CAMIZAO VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/05/2025 00:58
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5033744-54.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TASSIO CAMIZAO VIEIRA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CALEBE MAURICIO DE OLIVEIRA ALMEIDA - ES35449 Advogado do(a) REU: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, id nº 61563725, interposto por AEROLINEAS ARGENTINAS SA em face da sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que esta foi omissa, uma vez que não especificou a condenação relativa a cada ré, tampouco determinou a condenação solidária.
Tempestividade certificada, id n. 61591278. É, no essencial, o Relatório, apesar de dispensado, nos termos da lei 9.099/95.
Decido.
Analisando detidamente os autos, constatei que o decisum merece ser aclarado no que concerne ao ponto suscitado pela ora embargante, razão pela qual conheço o recurso interposto, na forma do artigo 1.022, inciso I, do CPC e artigo 48 da lei 9.099/95.
Pois bem.
Da sentença objurgada, afere-se que este Juízo julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, nos seguintes termos: "Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/15, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$1.940,46 (mil novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função).
CONDENAR a parte requerida a pagar a parte requerente a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente, a título de danos morais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função)".
Contudo, observa-se que a sentença deixou de determinar a condenação solidária de ambas as rés, tendo em vista que ambas são responsáveis pelo cumprimento da obrigação.
Diante do exposto, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, para o fim de sanar o vício de omissão apontado, oportunidade em que DETERMINO que na sentença proferida, onde se lê: "CONDENAR a parte requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$1.940,46 (mil novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função).
CONDENAR a parte requerida a pagar a parte requerente a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente, a título de danos morais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função)".
Leia-se: "CONDENAR a parte requerida, em responsabilidade solidária, a pagar à parte requerente a quantia de R$1.940,46 (mil novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos), a título de danos materiais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função).
CONDENAR a parte requerida, em responsabilidade solidária, a pagar a parte requerente a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para cada requerente, a título de danos morais, com juros pela SELIC desde a citação, sem incidência de fator autônomo de correção monetária (a fim de evitar o bis in idem já que a taxa aplica também desempenha tal função)".
No mais, cumpra-se, na íntegra, a referida sentença, arquivando-se, após, os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: AEROLINEAS ARGENTINAS SA Endereço: Alameda Santos, 2441, conj. 61, Cerqueira César, SÃO PAULO - SP - CEP: 01419-101 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho, S/n,, A.
Santos Dumont - Sala de Gerência Back Office, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Requerente(s): Nome: TASSIO CAMIZAO VIEIRA Endereço: Rodovia do Sol, 2738, apto. 903, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 -
09/05/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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04/05/2025 19:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de AEROLINEAS ARGENTINAS SA em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de TASSIO CAMIZAO VIEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:10
Julgado procedente em parte do pedido de TASSIO CAMIZAO VIEIRA - CPF: *31.***.*96-37 (AUTOR).
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12/12/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
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10/12/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 10:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 14:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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10/12/2024 10:50
Expedição de Termo de Audiência.
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06/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de TASSIO CAMIZAO VIEIRA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 02:57
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 09:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2024 16:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/10/2024 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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10/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:04
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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07/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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