TJES - 5000193-08.2019.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000193-08.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO BRUNORO CASTILLUBER REQUERIDO: REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para que realize o cumprimento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido (art. 523, §1º do CPC) e, também, honorários advocatícios - quando houver (art. 55 da Lei 9.099/95), observado o disposto na Lei Estadual 4.569/1991 e Ato Normativo Conjunto TJES/CGJ-ES nº 36/2018 (depósito judicial no Banco Banestes).
LINHARES-ES, data conforme assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria -
29/07/2025 11:10
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO) e MARIA DA CONSOLACAO BRUNORO CASTILLUBER - CPF: *31.***.*02-40 (REQUERENTE).
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25/07/2025 14:23
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 226/2025
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24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:20
Publicado Sentença - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000193-08.2019.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA CONSOLACAO BRUNORO CASTILLUBER REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARIA DA CONSOLAÇÃO BRUNORO CASTILLUBER no Id n.º 47471149 em face da sentença de Id n.º 45237926, que julgou parcialmente procedente a ação ajuizada contra o BANESTES S.A. - BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A embargante sustenta ter havido omissão quanto ao pedido de restituição dos valores cobrados indevidamente no curso do processo.
Intimado, o embargado deixou de oferecer contrarrazões. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS Verifica-se que a parte autora formulou pedido expresso na petição inicial no sentido da condenação do réu a "devolver em dobro os valores pagos indevidamente que totaliza até a presente data o valor de R$ 3.904,00 (três mil novecentos e quatro reais), sem prejuízos de eventuais e futuros valores cobrados de forma indevida no decorrer da presente demanda." Contudo, a sentença embargada (Id n.º 45237926), ao analisar o pleito de repetição de indébito, limitou-se a condenar o réu a "restituir, de forma simples, o montante de R$ 1.952,00 (mil, novecentos e cinquenta e dois reais)", referindo-se unicamente aos valores cobrados antes do ajuizamento da demanda.
De fato, a decisão judicial restou omissa quanto ao pedido de restituição dos valores que eventualmente foram cobrados de forma indevida no curso do processo, conforme expressamente pleiteado na exordial.
Assim, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos para sanar a omissão apontada e complementar a decisão judicial embargada.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão da sentença de Id n.º (45237926), que passa a contar com o seguinte dispositivo: [...] II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito de repetição de indébito para CONDENAR a parte requerida a restituir, de forma simples, o montante de R$ 1.952,00 (mil, novecentos e cinquenta e dois reais) cobrado antes do ajuizamento, bem como a devolver eventuais valores pagos indevidamente no curso do processo, com correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros de mora da citação.
A partir de então deverá incidir apenas a taxa Selic; [...] No mais, a sentença embargada permanece inalterada por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Rio Bananal/ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 01:06
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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06/05/2025 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 15/10/2024 23:59.
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28/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/09/2024 23:59.
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10/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 17:37
Julgado procedente em parte do pedido de MARIA DA CONSOLACAO BRUNORO CASTILLUBER - CPF: *31.***.*02-40 (REQUERENTE).
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23/06/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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26/06/2022 22:39
Processo Inspecionado
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25/09/2020 16:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2020 00:08
Publicado Intimação - Diário em 24/07/2020.
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23/07/2020 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 13:35
Expedição de Mandado - intimação.
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22/07/2020 13:35
Expedição de intimação - diário.
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22/07/2020 13:10
Expedição de Mandado - intimação.
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13/03/2020 00:12
Publicado Intimação - Diário em 13/03/2020.
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12/03/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/03/2020 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
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11/03/2020 15:44
Expedição de intimação - diário.
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11/03/2020 15:44
Expedição de Mandado - intimação.
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05/03/2020 07:57
Não Concedida a Medida Liminar MARIA DA CONSOLACAO BRUNORO CASTILLUBER - CPF: *31.***.*02-40 (REQUERENTE) e BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (REQUERIDO).
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20/02/2020 14:32
Processo Inspecionado
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30/10/2019 14:15
Audiência Una realizada para 30/10/2019 14:00 Rio Bananal - Vara Única.
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30/10/2019 14:15
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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30/10/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 20:25
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2019 15:11
Processo Inspecionado
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04/09/2019 13:46
Conclusos para decisão
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02/09/2019 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2019 01:21
Publicado Intimação - Diário em 13/08/2019.
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08/08/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2019 15:55
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2019 15:55
Expedição de intimação - diário.
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07/08/2019 15:10
Expedição de carta postal - citação.
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26/07/2019 10:15
Processo Inspecionado
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26/07/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 13:15
Conclusos para decisão
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24/06/2019 13:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 17:10
Audiência una designada para 30/10/2019 14:00 Rio Bananal - Vara Única.
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19/06/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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