TJES - 0000417-60.2021.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000417-60.2021.8.08.0052 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: MESSIAS ROSA GOMES Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Compulsando os autos, verifica-se que na Audiência realizada, o Ministério Público Estadual propôs transação penal ao(à) acusado(a), com as condições descritas no termo, o que foi aceito pelo(a) réu/ré e por sua defesa técnica, sendo determinada por este Juízo a suspensão do processo até a comprovação do cumprimento integral do acordado.
Verifica-se a comprovação nos autos do cumprimento do acordo, tendo o Ministério Público Estadual requerido a extinção da punibilidade do(a) acusado(a).
Nesse contexto, tendo em vista o cumprimento integral das condições dispostas na transação penal, julga-se extinta a punibilidade do(a) acusado(a), com fundamento no artigo 76, caput e §4º da Lei 9099/95.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato (Enunciado n. 105, do FONAJE).
Cientifique-se o MPES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
Rio Bananal/ES, 06 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0486/2024) -
14/05/2025 10:47
Expedição de Intimação Diário.
-
14/05/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 18:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MESSIAS ROSA GOMES - CPF: *76.***.*21-50 (AUTOR DO FATO)
-
31/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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