TJES - 0000105-16.2023.8.08.0052
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 01:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:31
Publicado Despacho - Mandado em 05/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0000105-16.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) INVESTIGADO: JOSE MARIA RONCHETTE MAURICIO Nome: JOSE MARIA RONCHETTE MAURICIO Endereço: JOSE VALTER VANELI, 35, SANTO ANTONIO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL MM.
Juíz de Direito da Linhares - Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
Manda a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE: Citação e intimação do Suposto(a) Autor(a) do fato do despacho abaixo.
DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação de pauta, levando-se em consideração atuação em outras duas unidades, o que acarreta dificuldade em inclusão do processo para pauta próxima de audiência, bem como, não observando prejuízo para a defesa, DETERMINO: 1 – Nos processos em que constarem PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL ou ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, pelo Ministério Público, o CARTÓRIO deverá intimar, o(s) suposto(s) infrator(es), para que, no prazo de quinze dias, compareça(m) no SETOR DE CONCILIAÇÃO do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DESTA COMARCA, nas SEGUNDAS FEIRAS (no horário de 12:00 às 17:00 horas) que não sejam feriados ou pontos facultativos, para dizer se aceita(m) a PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL OU ACORDO. 1.1 – O comparecimento poderá ocorrer por VIDEO CONFERÊNCIA, com link: ID da reunião: 428 242 6579 Senha de acesso: 9dm5Lc Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/4282426579?pwd=VTNrb2dCSCtLUkFVdVkxZkxHbnBJdz09 DESDE QUE, SEJA REALIZADO CONTATO COM O TELEFONE (27) 99793-9087, AVISANDO A UNIDADE JUDICIÁRIA QUE DESEJA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL ACIMA, PARA ATENDIMENTO REFERENTE A TAL QUESTÃO. 1.2 – Nos crimes que dependam de representação da vítima, esta será intimada para dizer se deseja representar ou ratificar a representação (O QUE PODERÁ SER FEITO NO MOMENTO DO ATO DE INTIMAÇÃO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU APLICATIVO DE WHATSAPP NO NÚMERO OU, AINDA, POR COMPARECIMENTO NO CARTÓRIO DESTE JUIZADO). 1.3 – Havendo representação da vítima ou ratificando, esta, a representação, o cartório deverá diligenciar na forma do item 1. 1.4 – Nos crimes de AÇÃO PENAL PRIVADA, o procedimento atual não será modificado. 2 – Na intimação do suposto autor do fato, o CARTÓRIO deverá incluir o que consta no artigo 68 da Lei n 9099/95, ou seja, a necessidade de comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á nomeado defensor dativo plantonista do dia. 3 – Comparecendo o suposto autor do fato, o mesmo (SEMPRE ACOMPANHADO DE ADVOGADO – DATIVO OU PARTICULAR), será indagado se aceita a proposta de transação penal ou ANPP apresentados pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. 4 – Havendo aceitação, o CARTÓRIO deverá tomar por termo a aceitação, com assinatura do suposto autor do fato e seu advogado (digitalizando o documento), caso não seja possível gravação do ato de aceitação, incluindo a prova do aceite junto ao processo judicial eletrônico; 5 – Com a aceitação nos autos, o processo será encaminhado para CONCLUSÃO, EM MINUTAR DECISÃO, para homologação da TRANSAÇÃO PENAL ou ANPP, momento em que serão arbitrados os honorários do advogado dativo. 6 – Importante salientar que o referido procedimento tem por objetivo agilizar processos judiciais que estejam prontos para designação de audiência e ficam aguardando pauta, com risco de demora excessiva e até futura prescrição. 7 – Vale dizer que o procedimento aqui determinado poderá ser alterado, caso não seja alcançado objetivo desejado de agilidade processual. 8 – TODO O PROCEDIMENTO DE CONTATO COM O SUPOSTO AUTOR E COM A VÍTIMA SERÁ REALIZADO PELA CHEFE DE CONCILIAÇÃO, COM SUPERVISÃO DESTE MAGISTRADO E/OU ESTAGIÁRIOS CONCILIADORES, COM SUPERVISÃO DA CHEFE DE CONCILIAÇÃO E DESTE MAGISTRADO.
Diligencie-se.
Intimem-se.
LINHARES, Na data da assinatura eletrônica.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/06/2025 17:13
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:15
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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03/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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01/06/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 00:39
Publicado Despacho - Carta em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000105-16.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTOR: SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE RIO BANANAL, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOSE MARIA RONCHETTE MAURICIO Advogado do(a) INVESTIGADO: PETERSON CIPRIANO - ES16277 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) À fl. 19-v o MPES consignou que colacionou sua manifestação nos presentes autos.
Contudo, ao analisá-lo, vejo que referida manifestação não se encontra acostada.
Sendo assim, determino que a serventia deste Juízo diligencie de modo a providenciar a juntada da cota ministerial no presente caderno processual.
Com a juntada, nova conclusão.
Restando infrutífera referida diligência, dê-se vista dos autos ao MPES.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, 08 de maio de 2025.
Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito OFDM 486/2024 -
14/05/2025 10:48
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 23:30
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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