TJES - 0000165-33.2016.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 0000165-33.2016.8.08.0052 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REGINALDO ALVES BARBOSA REQUERIDO: ALEXANDRA MOSCON MARTINELI Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE SARDINHA TEBALDI JUNIOR - ES17923 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Cuida-se de cumprimento de sentença.
Por meio do petitório de Id nº 45046313, a parte credora pugnou por nova tentativa de localização de bens de titularidade da devedora pelo pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Considerando o lapso temporal da utilização de sistemas judiciais nestes autos, ocorrida em 2019, conforme fls. 59/61 e tendo em vista que o sistema utilizado à época foi o Bacenjud, defiro as consultas ao SISBAJUD, visando localização de bens e tendo por base o valor de R$ 122.210,80 (cento e vinte e dois mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos) e ao RENAJUD, visando a localização de veículos em face de ALEXANDRA MOSCON MARTINELI - CPF: *88.***.*16-09.
Realizei a consulta via SISBAJUD e, considerando o valor irrisório encontrado frente ao valor perseguido, realizei o seu desbloqueio, conforme espelho em anexo.
Outrossim, em consulta ao RENAJUD, foi encontrado o veículo de placa JTK5853, do qual já foi lavrado termo de penhora por determinação nos autos nº 0003076-30.2019.8.08.0014, conforme cópias em anexo, pelo que deixo de lançar nova restrição.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, conhecer as respostas e manifestar-se sobre os resultados, requerendo o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC/15.
Diligencie-se.
Rio Bananal/ES, 09 de maio de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0485/2024) -
14/05/2025 10:50
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 02:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/05/2025 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 15:02
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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