TJES - 5000347-11.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000347-11.2023.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEOVANI FABRIS LIMA EMBARGADO: STUHR AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 Advogados do(a) EMBARGADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 TERMO DE AUDIÊNCIA (Processos Nº 5000347-11.2023.8.08.0044 e 5001014-65.2021.8.08.0044) Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2025, às 17:20h, na sala das audiências deste Juízo, no edifício do Fórum desta Cidade e Comarca de Santa Teresa/ES, sob a Presidência do Dr.
Alcemir dos Santos Pimentel, Juiz de Direito da Comarca, quando foi determinado que apregoasse as partes para a realização da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão: Respondeu PRESENTE a parte embargante GEOVANI FABRIS LIMA, representado por sua advogada, Dra.
IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER – OAB/ES n.º 14682 e PRESENTE a parte embargada STUHR AGROPECUARIA LTDA, representada por sua advogada, Dra.
VANESSA PEREIRA MORAIS – OAB/ES n.º 27854.
Aberta a audiência: As partes foram inquiridas sobre a possibilidade de acordo, tendo pactuado o que segue: “as partes acordam que o valor a ser quitado será de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), da seguinte forma: 1ª parcela no dia 10 de agosto de 2025, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); 2ª parcela no dia 10 de julho de 2026, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); 3ª parcela no dia 10 de janeiro de 2027, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais); e a 4ª parcela no dia 10 de julho de 2027, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser depositado no banco Sicoob - 765, agência 3008, conta 513466, em nome da empresa STUHR AGROPECUARIA LTDA.
Multa de 10% (dez por cento) em caso de inadimplemento, bem como isenção das custas finais.
Os honorários advocatícios serão quitados pelas partes”.
As partes dispensam o prazo recursal.
Após, pelo MM Juiz, foi proferida a seguinte SENTENÇA: HOMOLOGO a transação entre as partes, ao passo que EXTINGO ambos os processos (execução e embargos à execução), com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
INTIMEM-SE as partes e, após, ARQUIVEM-SE os autos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, conforme o art. 205 do tomo 1 (foro judicial) do Código de Normas e provimento nº 72023 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas o magistrado que presidiu este ato assinará eletronicamente a ata, considerando a dispensa da assinatura física por parte dos demais participantes.
Eu, Fábio Alberto Freitas Nunes, estagiário de pós-graduação em direito, que digitei e fui o responsável por dar ciência às partes, as quais anuíram com todas as informações do termo.
Alcemir dos Santos Pimentel Juiz de Direito -
30/07/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:07
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 16:06
Homologada a Transação
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30/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000347-11.2023.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEOVANI FABRIS LIMA EMBARGADO: STUHR AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 Advogados do(a) EMBARGADO: NATALIA DE SOUZA BOLDT - ES37833, THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 DESPACHO Ante a impossibilidade do Magistrado realizar a presente audiência na data tendo em vista o Júri em Aracruz, Redesigno para o dia 29 de julho de 2025 às 17:10 horas.
Intime-se todos.
SANTA TERESA-ES, 28 de julho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
28/07/2025 13:55
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:10
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, Santa Teresa - Vara Única.
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 14:20
Juntada de Petição de habilitações
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03/07/2025 01:08
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000347-11.2023.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEOVANI FABRIS LIMA EMBARGADO: STUHR AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 Advogados do(a) EMBARGADO: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 DESPACHO 01.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, e tendo em vista que esse Magistrado foi designado para presidir sessão plenária do Tribunal do Júri na Comarca de Aracruz/ES no referido dia.
REDESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 28/07/2025 ás 13:00 hrs. 02.
INTIMEM-SE as partes, com urgência. 03.
DILIGENCIE-SE.
SANTA TERESA-ES, 27 de junho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/06/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 13:00, Santa Teresa - Vara Única.
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27/06/2025 13:55
Expedição de Intimação - Diário.
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27/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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20/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 04:37
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
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17/05/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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15/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000347-11.2023.8.08.0044 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GEOVANI FABRIS LIMA EMBARGADO: STUHR AGROPECUARIA LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: IVANA NORIKO MANZANO WINCKLER - ES14682 Advogados do(a) EMBARGADO: THIAGO BOTELHO - ES15536, VANESSA PEREIRA MORAIS - ES27854 DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Geovani Fabris Lima em face de execução de valores representados por cheques emitidos ao embargado Stuhr Agropecuária Ltda. — Embargos opostos em 23/03/2023; impugnação apresentada em 25/09/2023; réplica apresentada em 14/05/2024; manifestações quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (intimados em 30/08/2024) apresentadas pela embargante em 10/10/2024 e pela embargada em 07/11/2024 II – Fundamentação Julgamento antecipado da lide (art. 356, CPC) Ambas as partes manifestaram-se desfavoráveis à extinção do processo sem instrução, requerendo produção de prova testemunhal e documental Gratuidade de Justiça Concedida ao embargante em decisão anterior e não impugnada por prova robusta nos autos Questões controvertidas Valor exato devido, diante das alegadas divergências entre somatório das notas fiscais e valor dos cheques.
Existência ou não de entrega efetiva das mercadorias (ausência de canhoto e recusa).
Possível irregularidade no recolhimento de ICMS nas notas fiscais.
III – Saneamento e Organização do Processo Nos termos do art. 357, § 1º, CPC, determino: Delimitação dos fatos e provas a) Prova documental suplementar: expedição de ofício ao SEFAZ-ES para verificar regularidade no recolhimento de ICMS das notas fiscais cujo valor declarado diverge da soma dos produtos; b) Prova testemunhal: defiro-se a oitiva de até 4 (quatro) testemunhas arroladas pelas partes (as que já constam dos autos, bem como rol complementar a ser apresentado em 10 dias); Designação de audiência de instrução e julgamento Fica designada audiência para colheita de prova testemunhal em 30 de junho de 2025, às 14h, no Fórum de Santa Teresa/ES. — As partes deverão indicar, em até 10 dias, as qualificações completas das testemunhas que pretendem ouvir; — As partes poderão antecipar produção de prova pericial (se entenderem necessária) mediante requerimento específico em 5 dias; Prazos a) Intimação eletrônica das partes para cumprimento das determinações deste dispositivo; b) Após realização da audiência, voltem conclusos para sentença.
IV – Dispositivo Ante o exposto, Rejeito o julgamento antecipado da lide, mantendo-se o regular prosseguimento com produção de provas; Mantenho o benefício da gratuidade de justiça concedido ao embargante; Defiro a expedição de ofício ao SEFAZ-ES e a produção de prova testemunhal, nos termos acima; Designo audiência de instrução e julgamento para 30/06/2025, às 14h, no Fórum de Santa Teresa/ES; Intimem-se as partes, pelo sistema PJe, e exibam-se autos à Secretaria para as providências de organização do ato.
Após, retornem os autos conclusos. -
12/05/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
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09/05/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, Santa Teresa - Vara Única.
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29/04/2025 22:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 14:16
Juntada de Petição de réplica
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07/03/2024 03:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 03:09
Processo Inspecionado
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27/11/2023 15:31
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/08/2023 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela a GEOVANI FABRIS LIMA - CPF: *34.***.*15-73 (EMBARGANTE)
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29/06/2023 12:58
Conclusos para decisão
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03/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 23:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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