TJES - 5049469-19.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:46
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5049469-19.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES DARDENGO DE PAIVA DECISÃO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público em face de THALES DARDENGO DE PAIVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 129, §9º, do Código Penal, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Durante a audiência de instrução realizada em 26 de junho de 2025 (id. 71586372), a vítima, ao ser ouvida, relatou episódios recentes de violência psicológica e manifestou interesse na concessão de medidas protetivas de urgência.
O pleito foi deferido por este Juízo, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), determinando-se ao réu a proibição de contato e aproximação da vítima e de seu cônjuge, além da proibição de publicação de imagens da ofendida.
A Defesa do acusado, nas petições de ids. 73473816 e 73547473, requereu a revogação das medidas protetivas.
Sustenta, em síntese, que as alegações da vítima são falsas e motivadas por litígios familiares relativos à guarda dos filhos.
Alega, ainda, a ausência de risco atual que justifique as restrições, apontando suposta instrumentalização indevida da Lei Maria da Penha.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, no id. 75919771, opinou pelo desmembramento das medidas protetivas para tramitação em autos apartados, com o prosseguimento da presente ação penal. É o breve relatório.
Decido.
Ao compulsar os autos, verifica-se que as medidas protetivas de urgência foram deferidas após o depoimento da vítima em juízo, no qual descreveu de forma coerente episódios de violência psicológica que teriam sido praticados pelo réu.
Nesse passo, destaco que nos crimes ocorridos em contexto de violência doméstica e familiar, a palavra da ofendida possui especial relevância, notadamente quando os fatos se dão na clandestinidade.
Os argumentos e documentos apresentados pelo acusado, embora relevantes, não são suficientes, por si sós, para afastar a verossimilhança das declarações prestadas pela vítima perante este Juízo.
Ademais, ressalto que as alegações do acusado poderão ser aprofundadas durante a instrução criminal e, se comprovadas, poderão influir no julgamento.
Neste momento, contudo, prevalece a necessidade de proteção à integridade física e psicológica da mulher, conforme preconiza a Lei nº 11.340/2006.
Ademais, foi designada audiência de continuação para o dia 09 de setembro de 2025, às 13h30.
Na referida ocasião, a Defesa poderá reiterar seu pleito, e a vítima será novamente ouvida sobre a necessidade de manutenção das cautelares, permitindo uma reavaliação mais aprofundada da situação.
Quanto à manifestação do Ministério Público (id. 75919771), ressalto que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1249, firmou a tese de que a vigência das Medidas Protetivas de Urência não está condicionada à existência de inquérito policial ou processo cível ou criminal.
Contudo, tal entendimento visa garantir a autonomia e a efetividade da proteção, não criando qualquer óbice a que as medidas sejam concedidas e gerenciadas incidentalmente dentro de uma ação penal já existente, como ocorreu no presente caso.
A concessão das cautelares no bojo da ação penal se mostra, inclusive, consentânea com os princípios da celeridade e da economia processual, permitindo ao mesmo juízo uma análise global e contextualizada dos fatos.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado pela Defesa do acusado, bem como DEIXO DE ACOLHER o pleito do Ministério Público (id. 75919771) para autuação das medidas em apartado.
Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como ao Réu através de sua defesa.
Após, aguarde-se a audiência já designada nos autos.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
02/09/2025 17:22
Expedição de Intimação Diário.
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02/09/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 02:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
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19/08/2025 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 02:04
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2025 00:42
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:28
Publicado Despacho - Mandado em 23/07/2025.
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15/08/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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13/08/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 17:01
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 01:46
Juntada de Certidão
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11/08/2025 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 01:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 00:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31344785 PROCESSO Nº 5049469-19.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES DARDENGO DE PAIVA DESPACHO/MANDADO Ao compulsar os autos, verifico que a Defesa indicou os endereços para intimação das testemunhas de Defesa.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de continuação para o dia 09/09/2025, às 13h30.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para participação por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*83-50).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Atente-se aos endereços de ids. 71780231 e 71661038 para intimação das testemunhas de Defesas.
Servirá o presente como mandado.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LUIZ GUILHERME RISSO Juiz de Direito -
21/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 16:31
Expedição de Mandado - Intimação.
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21/07/2025 16:29
Expedição de Intimação - Diário.
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21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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01/07/2025 14:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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01/07/2025 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 03:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 16:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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27/06/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 16:28
Concedida a medida protetiva Sob sigilo
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27/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2025 03:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2025 02:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:36
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 02:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 02:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 00:59
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:40
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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17/06/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5049469-19.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES DARDENGO DE PAIVA DECISÃO/MANDADO Atente-se aos endereços da vítima indicados no id. 69179423.
Dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 às 14h45.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para participação por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*92-90).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
09/06/2025 17:12
Juntada de Mandado
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09/06/2025 16:59
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 16:48
Expedição de Mandado - Intimação.
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09/06/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:45, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 00:08
Juntada de Certidão
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24/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 00:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:57
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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20/05/2025 15:37
Conclusos para decisão
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20/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5049469-19.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES DARDENGO DE PAIVA DESPACHO/MANDADO (PRAZO: 05 DIAS) Considerando o pleito de id. 68837239, bem como a certidão de id. 68867711, CANCELO a audiência designada nos autos.
Intimem-se, sobretudo as testemunhas que já foram intimadas para o ato cancelado.
Abra-se vista ao Ministério Público e a Defensoria Pública em defesa das vítimas, para ciência da certidão de id. 68867711, bem como requererem o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Cumpra-se pelo Oficial de Justiça da área.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
15/05/2025 17:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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15/05/2025 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 02:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 03:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 5049469-19.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: THALES DARDENGO DE PAIVA DECISÃO/MANDADO (PLANTÃO) Analisando minuciosamente os presentes autos, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 20/05/2025 , às 15:30 horas.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para participação por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*62.***.*84-21).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Cumpra-se pelo Oficial de Justiça plantonista.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
12/05/2025 14:16
Juntada de Mandado
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12/05/2025 14:07
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/05/2025 14:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/05/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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01/05/2025 03:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:48
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:30
Expedição de Mandado - Citação.
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07/04/2025 14:26
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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13/03/2025 14:57
Processo Inspecionado
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13/03/2025 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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06/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 18:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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20/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/11/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 17:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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