TJES - 5000875-04.2024.8.08.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 12:01
Transitado em Julgado em 27/05/2025 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO).
-
28/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública , 100, Fórum Juiz João Cláudio, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 372150221 PROCESSO Nº 5000875-04.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: BRUNA MICHELE DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA MICHELE DE LIMA - ES29337 P R O J E T O D E S E N T E N Ç A 1.
Relatório Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL, proposta por BRUNA MICHELE DE LIMA em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO, relativa a créditos de honorários advocatícios.
Houve intimação para o pagamento no ID. 41916499.
No ID. 51760301, o Executado informou o início do procedimento para pagamento da RPV.
Relatado o necessário, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
Fundamentação Segundo o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”.
Neste caso, observo que obrigação imposta foi devidamente satisfeita.
Isso porque a Exequente se manifestou no ID. 56134735, informando que o débito foi integralmente quitado, razão pela qual requereu a extinção do processo.
Assim, a extinção da execução é uma medida que se impõe. 3.
Dispositivo.
Com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em aplicação subsidiária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação.
Sem condenação em honorários de sucumbência, por se tratar de procedimento complementar, de cumprimento de sentença, que não comporta condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e oportunamente arquive-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Alonso Francisco de Jesus Coutinho Juiz Leigo S E N T E N Ç A O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
COLATINA-ES, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 14:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
12/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:53
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 16:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2024 10:14
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
01/03/2024 14:50
Declarada incompetência
-
31/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001135-76.2025.8.08.0069
Rosa Brito de Oliveira Bernardo
Municipio de Marataizes
Advogado: Maira Luiza dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 09:14
Processo nº 5006139-71.2025.8.08.0012
Vanda da Silva Rocha
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/03/2025 17:24
Processo nº 5013575-41.2023.8.08.0048
Banco Votorantim S.A.
Arthur Kayfer Lira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/06/2023 16:12
Processo nº 0020786-96.2020.8.08.0024
Samuel Dias de Carvalho
Telefonica Brasil SA (Vivo SA)
Advogado: Gilberto de Aguiar Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/12/2020 00:00
Processo nº 5000082-53.2024.8.08.0018
Andrea Zini Braga Carmo
Previdrp- Instituto de Previdencia de Do...
Advogado: Weliton Jose Jufo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/02/2024 08:52